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Portaria do Ministério do Trabalho oficializa suspensão da exigência de calçado específico na limpeza urbana


26/05/2025

O Ministério do Trabalho e Emprego oficializou, nesta terça-feira (20), a suspensão da exigência do uso obrigatório de calçado de segurança para os trabalhadores da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos. A medida está prevista na Portaria nº 779, de 16 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União.


A decisão já havia sido aprovada anteriormente pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), órgão responsável por discutir e deliberar sobre normas de segurança e saúde no trabalho, mas só agora se tornou legalmente válida com a publicação da portaria.


A suspensão tem validade de 12 meses e se refere à alínea “a” do item 38.10.7 da Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38), que exigia o uso de calçado com proteção específica contra impactos, agentes escoriantes e perfurantes, absorção de impacto no calcanhar e resistência ao escorregamento.


Durante esse período, caberá às empresas a escolha do calçado adequado com base na análise de riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme estabelece a NR-1, além da observância da NR-6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de forma geral.


O SIEMACO São Paulo reforça que a publicação da portaria oficializa a mudança, mas não reduz a responsabilidade das empresas em garantir a segurança dos trabalhadores. O sindicato continuará fiscalizando o fornecimento de EPIs adequados, conforme as exigências legais e técnicas.


“Essa alteração normativa precisa ser aplicada com responsabilidade. A flexibilização não pode comprometer a integridade física dos trabalhadores. Segurança no trabalho não é opcional, é direito garantido”, afirma o presidente do SIEMACO-SP, André Santos Filho.


“As empresas podem seguir fornecendo o calçado, desde que o trabalhador não reclame de desconforto ou dor ao usá-lo”, complementa Gabriel Amadeu, responsável pela departamento de Segurança no Trabalho no sindicato.




*Por Alexandre de Paulo (MTB 53112/SP) – texto e foto.


Fonte: Siemaco




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