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Empregados devem seguir com as adaptações à NR-1


26/05/2025

O crescente número de afastamentos por transtornos mentais no trabalho no Brasil reafirma a necessidade de os empregadores respeitarem a atualização da Norma Regulamentadora Número 1, cuja vigência efetiva, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi adiada para 25 de maio de 2026. Esse respeito passa pelo início das ações preventivas e de preparo para a inclusão dos riscos psicossociais (saúde mental) nos ambientes de trabalho, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a exemplo de treinamentos das equipes. A Portaria 1.419/24 (MTE) incluiu os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho na NR-1. Inicialmente, a sua vigência, com penalidades a quem descumpri-la, estava prevista para 26 de maio deste ano. No entanto, no dia 16 maio passado, foi publicada a Portaria 765/25 prorrogando a sua vigência efetiva para 25 de maio de 2026; data, a partir da qual, serão iniciadas a fiscalização e as eventuais autuações pela Inspeção do Trabalho. Até lá, as empresas, conforme o MTE, devem se organizar e estruturar o PGR, incluindo, sobretudo, a avaliação de riscos psicossociais.


MERCADO DE FRANQUIAS AVANÇA 13,5%


O mercado brasileiro de franquias cresceu 13,5% em 2024, alcançando um faturamento de R$ 273,08 bilhões, conforme pesquisa divulgada nesta quarta-feira (5) pela Associação Brasileira de Franchising (ABF). Segundo a entidade, a recuperação do consumo, impulsionada pela baixa taxa de desemprego, pelo aumento da massa salarial e pelo fortalecimento do poder de compra das famílias, foi decisiva para o resultado.


FORTE


“Um mercado de trabalho forte e mais dinheiro circulando na economia, mesmo com seus impactos inflacionários, impulsionaram o faturamento do franchising brasileiro que, assim como outros setores, superou as expectativas iniciais”, destaca o presidente da ABF, Tom Moreira Leite. Entre os segmentos com maior crescimento em 2024 destacam-se Entretenimento e Lazer (16,6%), Saúde, Beleza e Bem-Estar (16,5%), Alimentação - Food Service (16,1%) e Alimentação - Comércio e Distribuição (14,7%).


CURTA


FALTA - Nota técnica do Ipea, denominada “Crescimento sem formalização do trabalho: déficit de capacidade fiscalizatória e necessidade de recomposição da burocracia especializada”, relaciona a elevada taxa de trabalho informal no Brasil com a queda da capacidade do Estado de garantir o cumprimento da legislação trabalhista. O Instituto destaca o número insuficiente de auditores fiscais do trabalho, ligados ao Ministério do Trabalho, para garantir que os empregadores respeitem os direitos trabalhistas dos funcionários.


Luiz Carlos Motta - Presidente


Fonte: Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo




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