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Lei do Luto Parental é sancionada: entenda o que muda


28/05/2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental (Lei 15.139 de 2025), aprovada pelo Senado em abril.


A lei permite que pais ou familiares que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento, tenham o direito a apoio psicossocial especializado, exames que investiguem a causa das perdas e acompanhamento de saúde mental em uma próxima gestação. 


A Política de Humanização ainda institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana em momentos de perda.


O objetivo da lei é garantir o acolhimento digno e assistência integral e humanizada às famílias que perderam o filho nas primeiras 20 semanas de gestação, chamado luto gestacional, ou após a vigésima semana de gestação, chamado óbito fetal. Além disso, famílias que perderam filhos com até 28 dias também terão direito à assistência.


A política também garante alas separadas em maternidades para mães enlutadas e o direito à presença de acompanhantes durante o parto de natimorto. Além disso, a nova política altera a Lei dos Registros Públicos. A partir de agora, a norma garante o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação dos pais na definição do funeral. Os pais também poderão ter a declaração com nome, lugar do parto e, se possível, o registro da impressão digital ou da placenta. 



Fonte: Securitários 



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