UGT UGT

Filiado à:


Filiado Filiado 2

Notícias

SINTETEL divulga o resumo da Pauta de Reivindicações 2025/2026 dos trabalhadores das operadoras


02/07/2025


Os trabalhadores das operadoras, reunidos em assembleias de 02 a 18 de junho, em todo o Estado de São Paulo, compuseram a Pauta de Reivindicações 2025/2026.  A seguir publicamos o resumo das reivindicações.


RESUMO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES(AS) NAS EMPRESAS OPERADORAS 2025/2027


DATA BASE - 1º de setembro. 


RECOMPOSIÇÃO SALARIAL - 100%  das perdas salariais do período. (INPC).

 

AUMENTO REAL - 5%. 


PISO SALARIAL - R$ 3.025,00.


IGUALDADE SALARIAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO 

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou idade.


DIREITO A DESCONEXÃO DIGITAL  

Trabalhador não ser acionado fora do seu horário de trabalho.


TELETRABALHO/HOME OFICCE/HÍBRIDO

Fica acordado/pactuado que as empresas deverão negociar com o SINTETEL o teletrabalho/home office e ou trabalho Híbrido. Para as empresas que já pagam ajuda de custo, o valor não poderá ser inferior a R$ 200,00.


DESCANSO REMUNERADO  

As empresas dispensarão do trabalho seus (suas) TRABALHADORES (AS) nos dias 24 e 31 de dezembro e terça-feira de carnaval.


DÉCIMA TERCEIRA CESTA DE BENEFÍCIOS 

As empresas concederão, a título de 13ª cesta de benefícios, um crédito no VA/VR no valor de R$ 2.370,50.  


CONVÊNIOS COM ACADEMIAS

Com o propósito de promover a saúde e bem-estar dos TRABALHADORES (AS) e de seus familiares através da prática regular de atividades físicas, as empresas deverão instituir a celebração de convênios com academias, sem qualquer custo para os TRABALHADORES.


PREMIAÇÃO POR TEMPO DE CASA 

Aos (às) TRABALHADORES (AS) que completarem 5 (cinco) anos de casa, será devido 3 (três) dias de Folgas e uma premiação em cartão de prêmio no valor de R$ 4.840,00 (quatro mil e oitocentos e quarenta reais); 


Aos (às)TRABALHADORES (AS) que completarem 10 (dez) anos de casa, será devido 6 (seis) dias de Folgas e uma premiação em cartão de prêmio no valor de R$ 7.260,00 (sete mil e duzentos e sessenta reais);  


Aos (às) TRABALHADORES (AS) que completarem 15 (quinze) anos, ou mais de casa, será devido 9 (nove) dias de Folgas e uma premiação em cartão de prêmio no valor de R$ 9.680,00 (nove mil e seiscentos e oitenta reais).


VALE REFEIÇÃO/ VALE ALIMENTAÇÃO / LANCHE 

Vale refeição será de R$ 63,25 por dia.

Vale alimentação será R$ 726,00 ao mês.  


Serão fornecidos os Vales Refeição/Vale Alimentação integralmente aos (às) TRABALHADORES (AS) afastados (as): 

 

a.    Em férias;

 

b.    Em auxílio-doença enquanto perdurar o afastamento; 


c.    Em acidente de trabalho enquanto perdurar o afastamento;  


d.    Em licença maternidade/ licença paternidade/licença adoção enquanto perdurar a licença. 

 

 DO AUXÍLIO CRECHE / PRÉ-ESCOLA / AUXÍLIO BABÁ/ AUXÍLIO TRANSPORTE ESCOLAR  

Para filhos até 7 anos de idade, no valor de 2.000,00 ao mês. 

 

DO AUXÍLIO AO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA 

No valor de R$ 2.000,00 por mês, sem limite de idade. 


AUXÍLIO REEMBOLSO TRANSIÇÃO DE GÊNERO

A empresa reembolsará no limite de até R$ 12.000,00, as despesas relativas ao custeio do processo de transição de gênero dos (as) trabalhadores (as)que se autodeclaram transgênero.


AUXÍLIO REEMBOLSO REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA

A empresas reembolsará as despesas relativas ao custeio do processo de reprodução humana assistida dos (das) EMPREGADOS(AS) no limite de até R$ 12.000,00.

 

AUXÍLIO PET

Com o objetivo de incentivar a responsabilidade social e o bem-estar animal, bem como promover o equilíbrio emocional e a qualidade de vida dos trabalhadores será concedido o auxílio pet no valor de R$ 500,00.

 

AUXÍLIO MEDICAMENTOS  

Com um limite mensal de R$ 871,20, para tratamento de doenças crônicas. 


REEMBOLSO POR DIRIGIR VEÍCULO PRÓPRIO  

No valor de R$ 3,63 por quilômetro rodado.


PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PLR) OU PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR) 

As empresas deverão negociar com o SINTETEL até 31/03/2026. Ficando assegurado como “TARGET” mínimo de 04 (quatro) salários nominais de cada um (a) dos (as) TRABALHADORES (AS) envolvido (a).

 

ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA UNIFICADA 

A empresas fornecerá Assistência Médica e Odontológica Familiar Unificada, a custo de R$ 1,00, 

incluindo como dependentes: cônjuges, companheiro (a), filhos (as), pai, mãe e enteados (as), bem como todos (as) os (as) dependentes legais, mediante comprovação.  


COMISSIONAMENTO/REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 

As EMPRESAS negociarão/revisarão imediatamente com o SINDICATO as metas e valores do comissionamento/remuneração variável, contemplando todas as funções abrangidas pelo título.       

 

ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO

As EMPRESAS farão o adiantamento da primeira parcela do 13º salário no mês de janeiro.


DÉCIMO QUARTO SALÁRIO 

Fica instituído, a título de reconhecimento e valorização do(as)s trabalhadores(as), o pagamento do 14º salário, o qual deverá ocorrer até 31 de janeiro de cada ano.   


VALE TRANSPORTE/ÔNIBUS FRETADO/INTERMUNICIPAL/ VALE COMBUSTÍVEL/ESTACIONAMENTO

As EMPRESAS fornecerão um dos benefícios relacionados, a ser escolha do trabalhador.


CONVÊNIO FARMÁCIA

As empresas disponibilizarão convênio Farmácia para todos os (as) TRABALHADORES (AS), com desconto em folha de pagamento. 

 

DO EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL 

As EMPRESAS se comprometem a avaliar os casos de solicitação de empréstimo emergencial via adiantamento do décimo terceiro salário, adiantamento de salário, a título de empréstimo, a ser compensado em parcelas mensais sucessivas ou outro meio disponibilizado pelas empresas, em virtude de situações financeiras de emergência. 

 

VALE CULTURA  

Ficam as empresas obrigadas a fornecer o vale cultura na forma estabelecida no Decreto nº 8.084, de 26/08/201.


CURSO DE FORMAÇÃO/ BOLSA DE ESTUDO 

As empresas custearão integralmente bolsa de estudo, contemplando cursos de graduação, pós-graduação,  mestrado e idiomas.


USO DE VEÍCULOS / TELEFONE CELULAR 

As empresas concederão veículos e celulares aos (às) TRABALHADORES(às) que necessitem dos referidos instrumentos para o desenvolvimento de suas atividades nas empresas.


SUBSÍDIO  

As empresas proporcionarão aos (às) seus (suas) TRABALHADORES (AS) e dependentes subsídio de 100% (cem por cento) na aquisição de produtos e serviços do GRUPO. 

  

GARANTIA AOS (ÀS) TRABALHADORES (AS) GESTANTES/ADOTANTES  

 As gestantes/adotantes terão licença maternidade de 6 meses.

Fica estendida a estabilidade provisória de emprego pelo prazo de 180 dias após o retorno do afastamento.


LICENÇA EM CASO DE ABORTO  

Licença remunerada e garantia de emprego pelo prazo de 90 (noventa) dias.   


LICENÇA PARA TRABALHADORAS OU FILHOS (AS) VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA PESSOA LGBTQI+, VIOLENCIA CONTRA PESSOA NEGRA MOTIVADA POR RACISMO, DISCRIMINAÇÃO POR CREDO OU ETNIA

As empresas abonarão as ausências por até 05 (cinco) dias, podendo ser ampliado conforme avaliação do serviço médico da EMPRESA.


LICENÇA PARA PESSOA EMPREGADA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA LGBTQIAPN+

As empresas abonarão as ausências por até 05 (dias) a cada ano das pessoas empregadas que venham a se tornar vítimas de violência social por LGBTQI+FOBIA.


PREVIDÊNCIA PRIVADA 

As empresas se comprometem a instituir/manter/revisar plano de previdência privada, negociando a participação das empresas e dos TRABALHADORES (AS) com os SINDICATO.  

 

GARANTIA DE EMPREGO – APOSENTADORIA 

As EMPRESAS se comprometem a garantir o emprego dos (as) TRABALHADORES (AS) no período de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores a complementação do tempo para a aquisição do direito à aposentadoria (integral, proporcional ou especial) pela previdência social. 

 

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS  

As EMPRESAS concederão gratificação de férias na data do adiantamento legal da remuneração de férias, no valor correspondente a 67% (sessenta e sete por cento) da remuneração dos (as) TRABALHADORES (AS), sem prejuízo da gratificação constitucional de 1/3 (um terço). 


PREVENÇÃO E COMBATE AOS ASSÉDIOS MORAL E/OU SEXUAL 

As EMPRESAS se comprometem a manter um ambiente de trabalho livre de assédio moral e sexual, adotando medidas firmes e eficazes para coibir essas práticas. Para tanto, a empresa se compromete a:


1. Política de Tolerância Zero: Implementar uma política de tolerância zero em relação ao assédio moral e sexual, estabelecendo que qualquer ato de violência psicológica, humilhação ou constrangimento no ambiente de trabalho será considerado uma violação grave das normas internas da empresa;


2. Sanções aos Agressores: Os agressores identificados estarão sujeitos a sanções disciplinares severas.


3. Acompanhamento do Sindicato: As empresas se comprometem a informar imediatamente o sindicato sobre qualquer ocorrência de assédio moral e/ou sexual, garantindo que este acompanhe o processo desde a denúncia até a conclusão da investigação, assegurando a transparência, e a imparcialidade das ações tomadas, e o mesmo ocorra quando a denúncia seja originária da entidade sindical;


4. Apoio às Vítimas: As empresas oferecerão apoio psicológico e jurídico às vítimas de assédio moral e/ou sexual, disponibilizando profissionais capacitados para atender às necessidades das pessoas afetadas, visando à recuperação e ao bem-estar no ambiente de trabalho, além do mais seja assegurado o emprego do denunciante;


5. Treinamentos e Conscientização: Promover treinamentos periódicos para todos os trabalhadores, gestores e executivos, com o intuito de conscientizar sobre a prática dos assédios moral e/ou sexual, seus efeitos e a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e saudável;


6. Canal de Denúncias: Estabelecer um canal de denúncias seguro e confidencial, com a participação dos sindicatos, onde os trabalhadores possam relatar casos de assédio moral sem medo de represálias.


RECONHECIMENTO DOS DIREITOS PREVISTO NESTE INSTRUMENTO PARA OS (ÀS)TRABALHADORES (AS) EM UNIÃO HOMOAFETIVA  

Fica assegurada aos (as) TRABALHADORES (as) em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento na sua integralidade, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes reconhecidos na forma legal, bem como a utilização do nome social e se vestir como se identifica. 


JORNADA DE TRABALHO

O horário de trabalho será 8 horas diárias, de segunda a sexta feira.

Fim da escala 6 X 1  - As Empresas que atualmente praticam a jornada de trabalho 6x1, se comprometem a negociar um prazo para extinção da mencionada jornada. 


INTERRUPÇÕES DO TRABALHO 

As interrupções da jornada trabalho, que independam da vontade dos (as) TRABALHADORES (AS), não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe assegurada à remuneração. 

 

AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS  

Os (as) TRABALHADORES (AS) poderão deixar de comparecer ao serviço, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de seu salário: 

 

5 (cinco) dias úteis, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, sogro/sogra ou pessoa que viva sob sua responsabilidade; 


5 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento;  


Serão abonadas aos (às) TRABALHADORES (AS), suas ausências em casos de acompanhamentos médicos, em exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira, inclusive odontológico.


Internações hospitalares do (a) esposo (a), companheiro (a) ou filho (a), pai e mãe, desde que devidamente comprovado pelo (a) médico (a) responsável, sem prejuízo dos dias assegurados pela lei nº 13.253/2016; 

 

Serão abonados os períodos de ausências para acompanhar filho (a) de até 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias e nove dias) em consulta médica e filhos (as) com necessidades especiais sem limite de idade; 


A licença paternidade será de 30 (trinta) dias corridos, contados desde a data do parto. Para o caso de pai adotante, será concedido o mesmo benefício constante desta cláusula. O número de dias da licença de que trata o presente item, independe de adesão das EMPRESAS ao Programa Empresa Cidadã; 

 

1 (um) dia na data do aniversário dos (as) TRABALHADORES (AS) - “Happy Day”; 


02 (dois) dias remunerados por ano, nos casos de acompanhamento de comprovado acompanhamento de pais maiores de 60 (sessenta) anos, em consulta ou internação médica;


Fica garantido o direito de folga às mães nos dias de comemoração do Dia das Mães e aos pais nos dias de comemoração do Dia dos Pais. Caso, em razão da natureza essencial das atividades da empresa, não seja possível conceder a folga exatamente na data comemorativa, o (a) empregado(a) terá direito a escolher outro dia para usufruir do descanso, mediante acordo com a empresa.


ABONO DE AUSÊNCIAS PARA PAIS E RESPONSÁVEIS DE CRIANÇAS EM IDADE ESCOLAR  

As empresas abonarão os períodos de ausências dos(as) TRABALHADORES (AS) que são pais ou responsáveis de crianças em idade escolar quando estes necessitarem se ausentar do trabalho para comparecer às reuniões nas escolas onde os filhos estudarem. 


TRABALHADORES (AS) COM DEFICIÊNCIA  

As EMPRESAS abonarão os períodos de ausências ao trabalho dos (as) TRABALHADORES (AS) com deficiência decorrente da comprovada manutenção de aparelhos relacionados à sua deficiência, inclusive no tocante a problemas de locomoção relacionados a veículos próprios e de transportes públicos. 


FORNECIMENTO DE UNIFORMES, ROUPAS/MATERIAIS/ FERRAMENTAS DE TRABALHO E EQUIPAMENTOS 

As empresas fornecerão aos (as) TRABALHADORES (AS), gratuitamente, uniformes, macacões e outras peças de vestimenta que se fizerem necessárias ao desempenho da função e compatível à região e o clima, bem como protetor solar com fator de proteção igual ou superior a 50 “FPS”, quando da exposição solar.


Com o intuito de proteger os trabalhadores dos efeitos da reforma trabalhista, cobramos das empresas que o “negociado sobre o legislado” não exclua, diminua ou precarize qualquer garantia ou direito da categoria.


Fazem parte desta campanha salarial os trabalhadores da Algar Telecom, Algar Multimídia, Americel, America NET, Brasil Telecom, Bolt Telecom, BT Comunications, CLARO, Datora Telecom, Datora Mobile, Datocenter, Embratel TVSAT, Fibrasil, OI, I-System, Global Solutions, Pontal Telecomunicações, Sencinet Brasil, Sencinet Latam, ST Telecom, Telecom South, Telefônica/Vivo, Telmex, Telxius Cable, Vonex, TIM, VDF Tecnologia.




Fonte: SINTETEL




logo

UGT - União Geral dos Trabalhadores


Rua Formosa, 367 - 4º andar - Centro - São Paulo/SP - 01049-911 - Tel.: (11) 2111-7300
© 2023 Todos os direitos reservados.