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PL disciplina trabalho aos domingos e feriados no comércio


07/07/2025


Projeto de Lei 2.728/25, apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos/RO), propõe autorizar o trabalho aos domingos e feriados no comércio mediante acordo individual escrito entre empregadores e empregados. O senador argumenta que a atual regra imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que exige autorização por convenção coletiva, prejudica a produtividade das empresas, eleva os custos operacionais e encarece os produtos para os consumidores. Segundo ele, isso afeta negativamente o setor comercial e os consumidores em geral. Mecias afirma, ainda, que a exigência compromete a arrecadação tributária e o crescimento econômico, especialmente para pequenos comerciantes.


LEI 10.101/00


A proposta altera a Lei 10.101/00 e ainda aguarda tramitação nas comissões do Senado. O texto prevê que o descanso semanal remunerado deve ocorrer pelo menos um domingo a cada três semanas, respeitando a legislação municipal. 


 FLEXIBILIZAÇÃO


O PL elimina a exigência de convenção ou acordo coletivo para autorizar o trabalho nesses dias, exceto quando houver disposição expressa em contrário acordada entre as partes. Para os feriados, também deverá ser observada a legislação local e as normas de saúde e segurança do trabalho. A ideia é flexibilizar a negociação diretamente entre as partes envolvidas. 


 STF MARCA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR “PEJOTIZAÇÃO”


O ministro Gilmar Mendes, do STF, agendou para 10 de setembro de 2025 uma audiência pública para discutir os efeitos da pejotização no Brasil. As inscrições devem ser feitas até 10 de agosto por formulário eletrônico. Os interessados devem informar seus dados e o tema da exposição. A lista dos selecionados será divulgada em 15 de agosto. O encontro reunirá especialistas e entidades para tratar do conceito, impactos na economia, na Previdência e das diferenças tributárias entre pessoas físicas e jurídicas. Será transmitido pela TV Justiça e Rádio Justiça.


 DIRETRIZES 


O debate está ligado ao julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (ARE 1532603), que analisa possível vínculo empregatício entre franqueado e franqueadora. A decisão pode estabelecer diretrizes sobre a legalidade da contratação de pessoas jurídicas para atividades com características de emprego. Com a audiência, o STF pretende definir parâmetros sobre a contratação por PJ ou como autônomo e sobre quem deve provar a existência de fraude em contratos civis ou comerciais. O tema tem forte impacto no mercado de trabalho e na arrecadação tributária.




 MAIS DEZ - O Pleno do TST aprovou a inclusão de dez novas questões jurídicas no rito dos recursos repetitivos. Um deles trata do intervalo para recuperação térmica em ambientes artificialmente frios, mesmo com exposição intermitente. Outro aborda a rescisão indireta por ausência de pagamento do adicional de insalubridade reconhecida judicialmente. Também foram afetados temas como a flexibilização da jornada em turnos ininterruptos de revezamento com horas extras habituais e a responsabilidade solidária entre empresas de um mesmo grupo econômico, inclusive em contratos anteriores à Reforma Trabalhista de 2017.


Fonte: Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo




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