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Decreto que regulamenta o Plano Nacional de Cuidados é vitória das mulheres e avanço para um Brasil mais justo


24/07/2025


No dia 23 de julho de 2025, o Diário Oficial da União publicou o Decreto nº 12.562, assinado pela Presidência da República, Casa Civil e Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, regulamentando os artigos 9º e 11 da Lei nº 15.069/2024, que institui o Plano Nacional de Cuidados. A publicação representa um marco histórico na luta das mulheres brasileiras por mais justiça social, reconhecimento e valorização do trabalho de cuidado – uma demanda antiga da sociedade civil, especialmente dos movimentos de mulheres e do sindicalismo comprometido com a igualdade.


O Plano Nacional de Cuidados tem como objetivo principal garantir o direito ao cuidado por meio de políticas públicas que promovam a corresponsabilização social, dividindo de forma mais justa entre homens, mulheres, famílias, comunidades e o Estado a responsabilidade de cuidar de crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas dependentes. Com o decreto, o Brasil dá um passo essencial para sair da lógica individual e silenciosa do cuidado — quase sempre relegada às mulheres — e construir uma estrutura pública e coletiva que valorize e apoie esse trabalho essencial à vida.


Para Maria Edna Medeiros, secretária da Mulher da União Geral dos Trabalhadores (UGT), o decreto é um instrumento fundamental para o avanço da equidade de gênero no país. “O Plano Nacional de Cuidados busca aliviar a sobrecarga da tripla jornada, permitindo que mais mulheres acessem o mercado de trabalho formal, invistam em educação e participem ativamente da vida pública. Além disso, promove a corresponsabilidade entre homens e mulheres e expande os serviços de cuidado, como creches e centros de acolhimento para idosos.”


A sobrecarga com o cuidado é uma das principais barreiras que impedem as mulheres de avançar profissional e economicamente. De acordo com dados recentes do IBGE, as mulheres dedicam, em média, o dobro do tempo dos homens às tarefas domésticas e ao cuidado não remunerado. Essa desigualdade afeta diretamente sua autonomia financeira, seu bem-estar e sua capacidade de participar da vida política e social do país. O Plano Nacional de Cuidados, portanto, não é apenas uma política para as mulheres — é uma política para toda a sociedade, que reconhece que o cuidado é um bem coletivo e um direito.


Ao regulamentar os artigos 9º e 11 da Lei nº 15.069, o decreto estabelece diretrizes e instrumentos para implementação do plano em todas as esferas do poder público. Isso inclui:


A promoção de infraestrutura de cuidado em todo o território nacional (como a ampliação de creches públicas, centros de convivência de idosos, serviços de cuidado domiciliar);


O incentivo à formação e valorização de profissionais do cuidado;


A articulação intersetorial entre os ministérios, estados e municípios para garantir a oferta de serviços;


E, sobretudo, o reconhecimento de que o cuidado é um direito fundamental e um pilar central da política de bem-estar social.


A medida está em sintonia com recomendações internacionais, como a da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da ONU Mulheres, que defendem a construção de sistemas nacionais de cuidado como estratégia para promover o trabalho decente, a igualdade de gênero e o desenvolvimento sustentável. Trata-se também de uma resposta concreta ao que determina a Agenda 2030 da ONU, especialmente ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5, que trata da igualdade de gênero e do empoderamento de mulheres e meninas.


A UGT, por meio de sua Secretaria da Mulher, celebra essa conquista como resultado de anos de mobilização e diálogo social. “Estamos falando de uma mudança cultural e estrutural”, afirma Maria Edna. “É o Estado brasileiro reconhecendo que sem políticas de cuidado não há desenvolvimento inclusivo, não há democracia plena, não há justiça social.”


O decreto ainda exige a participação ativa de estados e municípios, assim como o acompanhamento e cobrança por parte da sociedade civil e das entidades sindicais para que o plano saia do papel e chegue à vida concreta das famílias brasileiras. A regulamentação, portanto, não é ponto de chegada, mas um ponto de partida para uma nova concepção de sociedade, onde o cuidado é visto como responsabilidade compartilhada e motor do progresso social.


O reconhecimento legal do direito ao cuidado marca um momento emblemático no processo de transformação das estruturas sociais brasileiras. Com o decreto nº 12.562/2025, o Brasil se soma ao grupo de países que colocam a vida, o bem-estar e a dignidade das pessoas no centro de suas políticas públicas. A conquista é das mulheres, mas o benefício é de todos e todas. Afinal, como lembra a secretária da Mulher da UGT: “Quando o cuidado é dividido, a liberdade é multiplicada.”




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