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Por que é importante compreender as terminologias do mundo do trabalho?


30/07/2025

O mundo do trabalho é um grande ecossistema, que conta com regras, leis e termos específicos, como acordo coletivo, dissídio, EPI ou CIPA. Muitas vezes, os trabalhadores desconhecem o significado dessas expressões, que têm relação direta com seus direitos e sua proteção.


Um exemplo comum é o direito ao adicional de insalubridade: nem todos sabem que ele se aplica a ocupações de risco. O mesmo vale para os equipamentos de proteção, que são obrigatórios e não podem ser negados pela empresa.


Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (Plataforma SmartLab), iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), só em 2020, foram registrados 46,9 mil acidentes de trabalho relacionados à falta de uso de EPI. Esse cenário evidencia o quanto é necessário compreender os termos que regulam o ambiente de trabalho. Veja a seguir algumas das nomenclaturas mais comuns.


Acordo coletivo: documento firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. As regras se aplicam apenas às partes envolvidas.


Convenção coletiva: instrumento mais amplo, firmado entre o sindicato da categoria e o sindicato patronal, com validade de até dois anos. Vale para toda a categoria profissional.


Negociação coletiva: processo de diálogo entre sindicatos de trabalhadores e empregadores para definir condições de trabalho e benefícios.


Dissídio: ocorre quando não há acordo na negociação coletiva e a questão é levada à Justiça do Trabalho.


Data-base: mês de referência para discutir reajustes salariais, benefícios, condições de trabalho e renovar convenções e acordos coletivos.


CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, composta por representantes da empresa e dos trabalhadores. Atua na identificação e prevenção de riscos no ambiente de trabalho.


EPI: Equipamentos de Proteção Individual, como capacetes, luvas e protetores auriculares. Devem ser fornecidos pela empresa para proteger os trabalhadores contra riscos.


Insalubridade: refere-se à exposição constante a agentes nocivos, como ruídos intensos, produtos químicos ou calor extremo. Dá direito a adicional no salário, conforme o grau de risco.


Periculosidade: relaciona-se a atividades com risco elevado, como trabalho com inflamáveis, eletricidade ou segurança armada. Também garante adicional salarial.


Fonte: UGT-Paraná 




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