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UGT vai a Brasília em defesa de todos os comerciários e os trabalhadores em transporte de cargas do país


06/08/2025

Em nome do presidente nacional da UGT, Ricardo Patah, o companheiro Marcelo Carvalho — presidente da UGT-BA e da FENATRACAP (Federação Nacional dos Trabalhadores Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias) — esteve em Brasília para manifestar publicamente a oposição da central ao artigo 3º da Lei nº 12.023/2009.


A mobilização contou com o apoio e a presença do deputado federal Luiz Carlos Motta; do secretário adjunto do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Renato Fernandes Pereira; de José Alves Paixão, vice-presidente do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte; e de Milton de Araújo, presidente do Sincomerciários de Jundiaí e Região. Também participaram Newton Batista (UGT-DF), Jorge Aparecido de Melo (1º secretário da área de cargas próprias), Gil de Teixeira de Freitas (Bahia) e Isaias (Maranhão).


A UGT reafirmou sua defesa da autonomia sindical e da organização legítima das categorias representadas, denunciando os impactos negativos da atual redação da lei. Embora trate da movimentação de mercadorias, a Lei nº 12.023/2009 acaba interferindo indevidamente em outras categorias profissionais, como os comerciários e comerciárias de todo o país, que não têm relação direta com a atividade fim prevista no texto legal.


Essa distorção abre espaço para conflitos de representação, insegurança jurídica e sobreposição entre categorias, o que prejudica trabalhadores e empregadores em diversos setores.


Por isso, a UGT defende com firmeza a aprovação do Projeto de Lei nº 3.361/2012, que busca corrigir essa falha e garantir a proteção das categorias ameaçadas.


“Essa lei tem um grave problema. O artigo terceiro precisa ser suprimido. Sabiamente, o deputado federal Leo Prates, presidente da Comissão do Trabalho e relator do projeto, convocou as partes para construir um acordo, que será discutido e votado no próximo dia 13 de agosto”, explicou Marcelo Carvalho.


O artigo 3º obriga a intermediação sindical na contratação de trabalhadores avulsos para movimentação de cargas — mesmo quando já existe vínculo empregatício formal. Para a UGT, essa imposição fere o princípio da liberdade sindical, compromete a autonomia das relações trabalhistas e gera insegurança jurídica, inclusive para empresas que não atuam diretamente com transporte de cargas.


Além disso, a ausência de critérios claros permite que sindicatos de movimentadores reivindiquem a representação de profissionais de outros setores econômicos, como o comércio, gerando disputas judiciais e instabilidade nas relações de trabalho.


A proposta da UGT é objetiva: delimitar com precisão a categoria dos movimentadores de mercadorias, assegurando que apenas empresas cuja atividade principal seja carga e descarga estejam submetidas à intermediação sindical obrigatória.


Esse ajuste é essencial para respeitar a diversidade profissional, evitar conflitos de representação, fortalecer a representatividade legítima e proteger trabalhadores de todas as categorias, inclusive os comerciários e comerciárias de todo o Brasil.





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