26/08/2025
A Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara pode votar na próxima quarta-feira um projeto que amplia a lista de trabalhadores com direito à aposentadoria especial — que pode se aposentar com até 25 anos de contribuição.
O texto prevê que o benefício será concedido a quem tiver trabalhado “sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde, incluindo periculosidade”, durante 15, 20 ou 25 anos.
Foram incluídas na proposição as atividades expostas a agentes químicos, físicos e biológicos, como explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas e materiais inflamáveis, assim como de ruídos ou calor excessivos, transporte de valores e vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada.
No Congresso, já há uma fila de representantes de categorias querendo a inclusão de suas profissões nessa lista.
Os trabalhadores em postos de combustíveis têm direito à aposentadoria especial.
Pra conquistar o benefício, o frentista, hoje, precisa entregar uma farta documentação ao INSS. Mas os pedidos são constantemente negados.
A solução, a partir daí, é entrar na Justiça. Na esfera judicial, a decisão pode ser desfavorável ao trabalhador. Diz o dr. Hélio Gueraldi, advogado da FENEPOSPETRO: “Tem juiz que dá o benefício ao trabalhador. Outros não. Temos a necessidade de lutar para manter a aposentadoria especial aos companheiros”.
Idade mínima – Damaris Dias, advogada do Sinpospestro-SP, observa que, antes da Reforma Previdenciária de Bolsonaro, o empregado poderia se aposentar com 25 anos de trabalho como frentista, sem a exigência de idade mínima, por conta da periculosidade e insalubridade enfrentadas no dia a dia.
Regras – Após a Reforma, pra quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras, uma se aplica a quem já era filiado ao sistema (transição) e outra pra quem se filiou somente após as mudanças na lei (permanente).
Na primeira: exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e completar de 86 pontos, somando a idade. Na segunda: exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.
PERFIL – Importante o trabalhador ficar atento ao preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que comprovará o trabalho em atividade especial. O preenchimento incorreto é o principal motivo de indeferimento pelo INSS.
Informações – O Sindicato é o local indicado pra que o trabalhador saiba os direitos que possui na vigência de seu contrato de trabalho e não somente no momento de requerer a aposentadoria. Especialmente o preenchimento correto do PPP. Em caso de indeferimento, o Sindicato pode orientar o trabalhador a recorrer administrativamente ou a ingressar com Ação judicial.
Senado – Projeto de Lei (3.083/21) tramita no Senado. Se aprovado, vai facilitar o direito do frentista à aposentadoria especial. Hoje, o profissional pena com a burocracia do INSS.
Adicional – Segundo o projeto, o recebimento de adicional de periculosidade ou insalubridade pelo trabalhador que atua no abastecimento de combustíveis é prova suficiente para a concessão de aposentadoria especial pelo INSS.
FIQUE LIGADO COM SEU SINDICATO – Exija sempre seus direitos!
Via O Globo – Lauro Jardim
Imagem: INSS / Divulgação
Via FENEPOSPETRO
Fonte: SINPOSPETRO
UGT - União Geral dos Trabalhadores