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JUSTIÇA GARANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA MAIS QUATRO CARTEIROS DO TOCANTINS


01/09/2025

O SINTECT-TO conquistou mais uma importante vitória na Justiça do Trabalho em defesa da categoria. Em decisão de primeira instância, foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo para quatro carteiros que atuam de bicicleta nas AC/Palmeiras do Tocantins, AC/Goianorte, AC/Monte Santo e AC/Araguacema.


Reconhecimento da exposição ao calor extremo

Carteiro ciclista

A Justiça acolheu os argumentos do sindicato de que esses trabalhadores estão diariamente expostos a altas temperaturas e à radiação solar intensa, sem condições adequadas de proteção, situação que se enquadra no disposto pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.


A decisão também reforça que o adicional de insalubridade não se confunde nem substitui o AADC (Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta), já pago pela empresa. Ou seja, ambos são cumulativos, garantindo uma justa compensação pelo risco à saúde enfrentado pelos carteiros que atuam nas ruas.


Continuidade de uma luta vitoriosa

Nos últimos meses, o SINTECT-TO já havia conquistado decisões semelhantes para trabalhadores em Palmas e Paraíso do Tocantins. Agora, com essas novas sentenças favoráveis, o sindicato amplia ainda mais o alcance das vitórias judiciais, mostrando que a luta coletiva tem produzido resultados concretos e efetivos.


Nos últimos meses, o SINTECT-TO já havia conquistado decisões semelhantes para trabalhadores em Palmas e Paraíso do Tocantins. Agora, com essas novas sentenças favoráveis, o sindicato amplia ainda mais o alcance das vitórias judiciais, mostrando que a luta coletiva tem produzido resultados concretos e efetivos.


Próximos passos

A decisão ainda cabe recurso, mas representa um marco importante na defesa da saúde e da dignidade dos trabalhadores dos Correios no Tocantins. O SINTECT-TO seguirá acompanhando cada caso até a confirmação definitiva do direito em todas as instâncias


Fonte: SINTECT-TO




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