16/09/2025
A decisão foi resultado da atuação firme do departamento jurídico do SINTECT-TO, que acionou a Justiça para impedir mais uma tentativa da empresa de transferir aos trabalhadores as consequências de sua má gestão.
Mais uma vez, o SINTECT-TO comprova na prática seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria. Em decisão importante, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu a ilegalidade da suspensão unilateral das férias já CONCEDIDAS e PROGRAMADAS garantindo a cada trabalhador e trabalhadora o respeito à sua dignidade, à saúde e ao direito constitucional ao descanso.
Essa conquista foi alcançada graças à atuação determinada e eficiente do jurídico do SINTECT-TO, que acionou a Justiça para barrar mais uma investida da empresa de jogar sobre os trabalhadores as consequências de sua própria má administração. O TRT deixou claro em sua decisão: férias não representam um benefício opcional, mas sim um direito essencial da classe trabalhadora.
O SINTECT-TO reafirma que seguirá vigilante, combativo e incansável na defesa da categoria. Esta conquista é coletiva e mostra que, quando os trabalhadores estão organizados e amparados por um sindicato atuante, nenhum direito será retirado sem resistência.
Fonte: SINTECT-TO
UGT - União Geral dos Trabalhadores