17/09/2025
No 29º Congresso Sindical Comerciário, realizado recentemente pela Fecomerciáiros, no Centro de Lazer dos Comerciários de Avaré, um dos temas mais relevantes foi apresentado pelo Procurador do Trabalho da 15ª Região, Dr. Luiz Eduardo Amgarten, que abordou a atuação do Ministério Público do Trabalho na área de saúde e segurança do trabalhador.
Durante a palestra, o procurador destacou a experiência do Sindicato dos Comerciários de Itu (SECOM), explicando de que forma pôde constatar esse trabalho. Como custos legis — fiscal da lei —, o Dr. Amgarten tem a função legal de emitir pareceres e acompanhar as Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Sindicato. Nessa condição, participou de inúmeros processos envolvendo o SECOM nos últimos anos, como em temas de feriados, excesso de jornada, descumprimento de normas coletivas e, principalmente, nas ações voltadas à saúde e segurança do trabalho.
Segundo o procurador, o SECOM se destacou por ajuizar diversas ações coletivas preocupadas com o meio ambiente do trabalho, exigindo das empresas a apresentação de documentos essenciais — PPRA, PCMSO, PPP, laudos ergonômicos, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), entre outros. Em várias dessas ações, o Ministério Público do Trabalho acompanhou o processo, emitiu pareceres e confirmou a legitimidade constitucional do sindicato para exigir tais documentos, forçando as empresas a mudarem suas práticas em prol de um ambiente laboral saudável.
O Dr. Amgarten enfatizou que, com essa atuação firme, o SECOM ajudou a construir jurisprudência favorável aos trabalhadores em matéria de saúde e segurança. Ele destacou que essa conquista é fruto do trabalho conjunto entre o sindicato e o próprio Ministério Público do Trabalho, que pôde constatar, na prática processual, a seriedade e a efetividade da atuação sindical.
Entre os precedentes favoráveis, lembrados no Congresso, estão os acórdãos da 7ª Turma (Processo nº 12175-20.2018.5.15.0077, Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, julgado em 2021) e da 3ª Turma (Processo nº 11725-77.2018.5.15.0077, Rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, julgado em 2022), que consolidaram a legitimidade ampla do Sindicato para ajuizar ações coletivas exigindo documentação de saúde e segurança.
“Essa vitória mostra que, com trabalho sério e efetivo, é possível transformar a jurisprudência em favor da classe trabalhadora, fortalecendo não só o Sindicato dos Comerciários de Itu, mas todo o movimento sindical do país”, destacou o procurador.
Fonte:Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo
UGT - União Geral dos Trabalhadores