24/09/2025
Trabalhadora comprovou que era obrigada a usar terrenos baldios e áreas de mato para necessidades fisiológicas
A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma gari por não disponibilizar banheiro nem oferecer alimentação durante a jornada de trabalho. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a falta de estrutura viola as condições mínimas de higiene e segurança.
A gari entrou na Justiça alegando que a companhia obrigava os funcionários a fazer suas necessidades fisiológicas em locais impróprios, como terrenos baldios e áreas de mato. Segundo ela, as refeições também eram feitas em condições precárias. Além de configurar infração trabalhista, a trabalhadora classificou as irregularidades como um tratamento desumano.
Segundo o TST, a Comurg argumentou que tinha mais de 50 pontos de apoio com banheiros femininos e masculinos, bebedouro e local para troca de uniformes.
Na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), a ação foi considerada improcedente. Para o TRT, como o serviço de limpeza urbana é itinerante e realizado em constante deslocamento pelas ruas, não seria obrigação da empresa disponibilizar banheiros.
O caso chegou ao TST, onde o relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que a Corte firmou em fevereiro deste ano uma tese vinculante (Tema 54). Nela, ficou definido que a ausência de instalações sanitárias e de espaço adequado para refeições aos trabalhadores que atuam na limpeza de áreas públicas externas caracteriza violação às condições mínimas de higiene e segurança, gerando direito à indenização por danos morais.
Procurada, a Comurg não respondeu até a publicação desta matéria.
FONTE:https://extra.globo.com/economia/noticia/2025/09/tst-condena-empresa-a-indenizar-gari-por-falta-de-banheiro-e-local-para-refeicoes.ghtml via Conascon
UGT - União Geral dos Trabalhadores