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Sindicato avança na formalização do acordo de cooperação técnica com a FUNDACENTRO


17/10/2025

A diretoria plena do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo avança na formalização do acordo de cooperação técnica com a FUNDACENTRO (Fundação Jorge Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho), ligada ao governo federal.


O objetivo desta importante parceria é a realização de estudos técnicos, que promovam ações efetivas em benefício da manutenção e da melhoria das condições laborais e sociais dos trabalhadores em transporte por ônibus na cidade de São Paulo. São mais de 60 mil profissionais entre a operação e o setor de manutenção.


No ofício nº 249/2025, assinado pelo presidente Valdemir dos Santos Soares (Moleque) e pelo secretário de assuntos de saúde do trabalho, Antonio Barbosa de Jesus (Xarope), está o interesse da entidade em realizar um novo estudo que contemple as análises ocupacionais referentes “aos intervalos nos períodos de refeição/repouso através de Norma Regulamentadora, bem como a alteração do anexo III da NR 24 sobre as condições sanitárias e conforto aplicáveis aos trabalhadores”.


O documento reivindica alteração ou adequação da NR06, que trata do fornecimento de equipamentos de proteção individuais específicos de prevenção contra a COVID-19, bem como assegura, por meio de portaria, a obrigatoriedade dos cursos de qualificação e requalificação para a categoria.


No acordo de cooperação técnica, a entidade pretende avançar – a partir de estudos de nexo-causal – sobre a revisão da portaria nº 1297, de 2014, a alteração do anexo 8º (vibração de corpo inteiro) da Norma Regulamentadora nº15 do Ministério do Trabalho e Emprego quanto ao limite de tolerância.


Para o presidente Moleque, a parceria entre as entidades será decisiva para “subsidiar medidas eficazes na prevenção e proteção à saúde dos trabalhadores, que todos os dias encaram ambientes insalubres numa cidade cujo trânsito é caótico”.


A secretaria da Saúde, de acordo do Xarope, estará à disposição para o fornecimento de dados técnicos, históricos e operacionais, que ajudem de forma efetiva na elaboração e execução dos estudos aplicados.


A inserção do Sindicato junto à fundação é garantida pela Constituição Federal artigos 8º e 10º, que contemplam a livre atuação sindical em prol dos trabalhadores e sua participação nos colegiados de órgãos públicos onde seus interesses profissionais sejam objeto de discussão e deliberação.


Fonte: SINDIMOTORISTAS




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