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Categoria tem direito à gratificação remunerada ou folga em razão do Dia do Comerciário


21/10/2025

No mês da categoria, em função do 30 de Outubro, Dia dos Comerciários, a Federação e seus 72 Sindicatos Filiados alertam os trabalhadores que a celebração à data traz consigo o direito do comerciário e do prático de farmácia à gratificação remunerada ou folga. O benefício deve ser concedido a quem contribui para o custeio da atividade sindical com o pagamento da contribuição assistencial ou taxa negocial, e que pertencer ao quadro de trabalho da empresa nesse dia (30/10/25).


GRATIFICAÇÃO REMUNERADA


Um abono a título de indenização, correspondente a 1 (um) ou 2 (dois) dias da sua respectiva remuneração mensal auferida no mês de outubro de 2025, a ser pago juntamente com esta, conforme proporção abaixo:


a) até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício;


b) de 91 (noventa e um) dias até 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 1 (um) dia;


c) acima de 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 2 (dois) dias.


Fica facultado às partes, de comum acordo, converter a indenização em descanso, obedecida a proporcionalidade acima, durante a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho. O abono fica garantido aos empregados em gozo de férias e às empregadas em gozo de licença maternidade. As empresas, que já tenham antecipado a concessão do abono, ficarão dispensadas do seu cumprimento, desde que comprovem sua implementação.


Motta


O presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, afirma: “Convenção Coletiva tem força de lei. Tem que ser cumprida! E o Dia dos Comerciários também está contemplado na Lei 12.790, que trata da Regulamentação da nossa profissão!”.


Fonte: Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo





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