29/10/2025
A Vara do Trabalho de Indaiatuba, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), emitiu uma decisão, a partir de pedido do Sindicato de Itu (SECOM), que ratifica o bloqueio das empresas do comércio local a exigirem o trabalho de seus funcionários em feriados enquanto não houver Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente.
A decisão, assinada pela juíza Paula Araújo Oliveira Levy no último dia 24 de outubro, indica pena de multa de R$ 5 mil por empregado, revertida em benefício dos trabalhadores em caso de descumprimento.
Vale ressaltar que decisão corrobora com a legislação vigente que proíbe essa prática e também atualiza o rol de empresas de uma ação transitada em julgado de 2012 que determina esse modelo de punição as que obrigam o trabalho em feriados sem a convenção, incluindo a Renner, Riachuelo, Caedu, Bandeira, C&A, Centauro, Torra Torra entre outras, totalizando 28 empresas.
Sem assinatura
A última Convenção Coletiva que zela pelos direitos dos trabalhadores de Indaiatuba no segmento varejista ou lojista foi encerrada em 31 de agosto de 2025, e as negociações com as entidades patronais ainda não foram concluídas.
Até o momento, não há instrumento coletivo válido que autorize a atuação dos funcionários das empresas nos próximos feriados em Indaiatuba, como Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de Novembro) e Consciência Negra (20 de Novembro), assim como no calendário de datas comemorativas de Black Friday, Natal e Ano Novo, quando as lojas ampliam os seus horários de funcionamento.
O fundamento da decisão está no artigo 6º-A da Lei 10.101/2000, que condiciona o trabalho em feriados no comércio à existência de autorização expressa em convenção coletiva e respeito à legislação municipal, decisão também ratificada recentemente pelo TST e STF. “Trata-se de prestigiar o direito ao descanso, à manifestação cultural e religiosa e à efetiva negociação das condições de trabalho”, destaca o presidente do SECOM, Luciano Ribeiro.
Fonte: Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo
UGT - União Geral dos Trabalhadores