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Entidades sindicais comerciárias parabenizam a categoria pelo 30 de Outubro


30/10/2025


Para celebrar a Lei n.º 12.790, de 14 de março de 2013, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário e concede, com isso, direitos e benefícios para a categoria, a diretoria do Sindicato dos Comerciários de Jundiaí e Região, liderada pelo presidente Milton de Araújo, presta sua homenagem de diversas formas.


Festa

No dia 9 de novembro, haverá a tradicional Festa do Comerciário, no Espaço de Lazer dos Comerciários (Bairro Medeiros), das 9h da manhã às 16h da tarde, com uma programação repleta de atividades, começando pelo café da manhã, depois um almoço com churrasco, sorteios de prêmios, música ao vivo com o Cantor Marquinhos e a dupla Paula Bertoni e DJ DHIÈ. Haverá diversão para a criançada também. Saiba como participar pelo telefone (11) 4588-2322.


Pela Cidade

O presidente Milton ainda distribuiu pela cidade mensagens parabenizando os comerciários em outdoors alocados em locais de grande circulação de pessoas, o que valoriza ainda mais a categoria e reforça a presença do Sindicato na vida desses trabalhadores na base territorial. 


Internet

Na Internet, o Sindicato também manda sua mensagem pelas Redes Sociais e Site. Ao lado do presidente Motta, Milton manda o recado: “Uma categoria dedicada ao trabalho, que com muita força e determinação faz a diferença todos os dias”. Confira em @sincomerciariosjundiai e www.comerciario.org.br.


Imprensa

O Jornal de Jundiaí traz, na edição impressa desta quinta-feira, 30, a mensagem do Sindicato assinada e ilustrada por Motta e Milton com a mensagem de valorização à categoria. Confira nas nossas redes sociais. 


Fecomerciários


A Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo – Fecomerciários, presidida pelo deputado federal Luiz Carlos Motta, realizou uma grande comemoração para cerca de 3.500 comerciários associados aos seus sindicatos filiados em diversos municípios, no Complexo Eco, em Avaré, com um dia repleto de diversão, lazer e muita reflexão acerca das bandeiras de luta da categoria. Jundiaí compareceu levando dezenas de associados em uma caravana.  


Romaria

A celebração pela data ainda ganha um reforço em um ato de fé com a Romaria dos Comerciários, já em sua 8ª edição, que leva as lideranças sindicais para a Basílica de Aparecida onde é celebrada uma Missa especial em homenagem aos comerciários. Motta é devoto de Nossa Senhora Aparecida, por isso essa tradição é sempre um momento de muita emoção para todos. Esse ano, o evento acontece nesta quinta, dia 30, a partir das 12 horas da tarde, e será transmitido pelo site www.a12.com/tv


Na mídia

Além da festa e da Romaria, a Federação parabeniza os comerciários nas redes sociais (@Fecomerciarios) e em seu portal na web (www.portalfecomerciarios.org.br). Motta ainda parabenizou os comerciários em rede nacional, pelo Programa do Ratinho, do SBT. Veja nas redes da entidade!



Lei do Comerciário


Conheça a lei que regulamentou a profissão de comerciário no Brasil em 2013, sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff.

LEI Nº 12.790, DE 14 DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.

Art. 1º Aos comerciários, integrantes da categoria profissional de empregados no comércio, conforme o quadro de atividades e profissões do art. 577, combinado com o art. 511, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aplicam-se os dispositivos da presente Lei, sem prejuízo das demais normas trabalhistas que lhes sejam aplicáveis.

Art. 2º Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio deverá ser especificada, desde que inexista a possibilidade de classificação por similaridade.

Art. 3º A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.

§ 1º Somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá ser alterada a jornada normal de trabalho estabelecida no caput deste artigo.

§ 2º É admitida jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de 1 (um) turno de trabalho, salvo negociação coletiva de trabalho.

Art. 4º O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos termos do inciso V do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º As entidades representativas das categorias econômica e profissional poderão, no âmbito da negociação coletiva, negociar a inclusão, no instrumento normativo, de cláusulas que instituam programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.

Art. 7º É instituído o Dia do Comerciário, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




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