18/11/2025
RH do Sincomerciários participa de evento sobre Previdência em Jundiaí
CIESP reuniu centenas de profissionais do setor para debater regras de aposentadoria
Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre requerimentos e acompanhamento de benefícios previdenciários, desmistificar informações e aprimorar o atendimento à categoria, a coordenadoria de Recursos Humanos do Sincomerciários de Jundiaí e Região participou, na última semana, do Café com a Previdência, um encontro promovido pelo CIESP Jundiaí, que reuniu mais de 100 profissionais de RH de empresas da região.
Coordenado pela diretora de RH do CIESP, Vânia Mazzoni, o encontro trouxe para o debate temas que impactam diretamente trabalhadores e empregadores, como benefícios por incapacidade, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e regras de aposentadoria, além de esclarecer dúvidas práticas apresentadas pelos participantes.
Estavam presentes o gerente executivo do INSS em Jundiaí, Daniel Ortigosa; a gestora do Serviço de Gerenciamento de Benefícios, Tatiana R. Cazari; e a gestora do Serviço de Relacionamento com o Cidadão, Adriana Schoeps, ambas da Gerência Executiva local.
Ao abordar os benefícios por incapacidade — auxílio temporário e aposentadoria por incapacidade permanente — Tatiana Cazari explicou que as regras passaram por mudanças após a Reforma da Previdência de 2019 e reforçou a importância das solicitações feitas pelos canais oficiais (135, Meu INSS ou, excepcionalmente, atendimento presencial). “Quando todos os requisitos são preenchidos de forma on-line, a concessão pode ocorrer automaticamente, sem intervenção humana. Já tivemos casos de aposentadoria deferida em até 10 minutos”, destacou. A especialista também detalhou requisitos, particularidades e respondeu caso a caso as dúvidas trazidas pelos profissionais.
Tatiana também aprofundou a explicação sobre o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), ferramenta que relaciona estatisticamente doenças (CID) e atividades econômicas (CNAE), podendo caracterizar o nexo entre o trabalho e a incapacidade, mesmo sem a emissão da CAT. “O NTEP presume que a doença é decorrente do trabalho, mas a empresa pode contestar quando houver elementos que descaracterizem essa relação”, pontuou.
UGT - União Geral dos Trabalhadores