25/11/2025
A União Geral dos Trabalhadores (UGT) considera positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que forma maioria para impor limites à cobrança da contribuição assistencial sindical. O julgamento complementa o Tema 935 e marca uma nova etapa na relação entre sindicatos e trabalhadores.
O STF determina que não há cobrança retroativa de valores referentes ao período entre 2017 e 2023, quando vigorava entendimento contrário à contribuição para não sindicalizados. Além disso, reforça que o direito de oposição deve ser garantido de forma ampla e acessível, sem obstáculos ou pressões, e que os valores fixados precisam observar critérios de razoabilidade e transparência.
Nesse contexto, a contribuição assistencial passa a ser reconhecida como instrumento legítimo de custeio da negociação coletiva, desde que preservado o direito de oposição. A tese fixada pela Corte é clara:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
A decisão consolida o papel dos sindicatos como protagonistas na defesa dos direitos trabalhistas e reforça a importância de entidades fortes e unidas. Para a UGT, a união da categoria é essencial para transformar a contribuição em conquistas reais, garantindo melhores salários, benefícios e condições de trabalho.
UGT - União Geral dos Trabalhadores