04/12/2025
A União Geral dos Trabalhadores (UGT) informa que foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3), a Portaria MTE nº 2.021/2025, que regulamenta oficialmente o adicional de periculosidade para todos os trabalhadores e trabalhadoras que utilizam a motocicleta como ferramenta de trabalho. Trata-se de uma conquista histórica para categorias que há anos enfrentam riscos diários no trânsito, como motofretistas, mototaxistas, entregadores e diversos profissionais que dependem do deslocamento em duas rodas para exercer suas funções.
A nova portaria aprova o Anexo V da NR-16 – Atividades e Operações Perigosas, reconhecendo o deslocamento em vias públicas por motocicleta como atividade perigosa. Com isso, esses trabalhadores passam a ter garantido, por lei, o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, uma reivindicação antiga e fundamental para compensar a exposição permanente ao risco.
Essa norma é fruto do trabalho coletivo realizado no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), espaço em que governo, trabalhadores e empregadores construíram o texto de forma democrática, técnica e dialogada. O resultado expressa a força da mobilização social e o compromisso das entidades representativas que atuaram de maneira permanente para assegurar esse direito.
A UGT celebra este avanço, que não apenas reconhece a periculosidade da atividade, mas também reafirma a importância da valorização e da proteção à vida dos trabalhadores que enfrentam o trânsito brasileiro diariamente. Trata-se de uma vitória construída pela luta, pelo diálogo e pela organização sindical — pilares essenciais para conquistas que melhoram a vida de milhões de profissionais em todo o país.
UGT - União Geral dos Trabalhadores