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Categoria aprova Previsão Orçamentária do Exercício 2026 por unanimidade


11/12/2025


Na tarde desta quarta-feira (10), companheiros e companheiras do transporte por ônibus da capital, bem como membros da diretoria plena, delegados e militantes, participaram da Assembleia Geral de Previsão Orçamentária do Exercício 2026.


Após explicação detalhada dos dados contábeis – já apreciados pelos membros do Conselho Fiscal da entidade – os seguintes pontos foram aprovados por unanimidade pelos presentes: ata da assembleia anterior; parecer do Conselho Fiscal; e números da previsão orçamentária do exercício 2026, respectivamente.


“Apresentamos os números da entidade de forma ampla e transparente para mostrar que estamos nos dedicando de forma permanente para colocar a casa em ordem. É um trabalho gradativo, que será vencido com organização, seriedade e prudência”, destacou o secretário de finanças do Sindicato, Pedro Moreira de Alcantara Junior (Boka de Lata).


 


Mobilização histórica!


O presidente licenciado do Sindicato, Edivaldo Santiago da Silva, aproveitou o ensejo e parabenizou a luta e mobilização dos mais de 60 mil trabalhadores da categoria, que atenderam em massa ao chamamento no movimento paredista do dia anterior pelo pagamento do VR nas férias e 13º salário.


“Temos orgulho de vocês. Só nós conseguimos em pouco tempo organizar um movimento de luta por toda cidade. E foi esta luta conjunta que garantiu que pudéssemos ser ouvidos e atendidos em nossas reivindicações”, destacou, em nome do presidente Valdemir dos Santos Soares (Moleque), que não esteve presente na assembleia.


 


Esclarecimentos sobre o VR nas férias


Aos presentes foi explicado o funcionamento e critérios do VR nas férias, uma das grandes conquistas obtidas pela direção do Sindicato na Campanha Salarial 2025 “Juntos Somos Fortes. Unidos, Imbatíveis!”.


O artigo 130 da CLT define a quantidade de dias de férias que um empregado tem direito com base nas suas faltas injustificadas no período aquisitivo (12 meses de trabalho). São elas: 30 dias para até 5 faltas, 24 dias para 6 a 14 faltas, 18 dias para 15 a 23 faltas, e 12 dias para 24 a 32 faltas; e acima de 32 faltas, perde-se o direito às férias.


As faltas para esse cálculo devem ser descontadas em folha, não podendo ser compensadas.


Vale destacar que um material será entregue aos trabalhadores nas garagens do sistema de transporte por ônibus da capital para esclarecimento de dúvidas e cobranças em caso de erros.


Fonte: SindimotoristaSP




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