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NOTA OFICIAL DO SINDIMOTOSP Sobre o Substitutivo ao PLP 152/2025


11/12/2025

O SINDIMOTOSP vem a público manifestar profunda preocupação com o Substitutivo ao PLP 152/2025 apresentado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.


O texto, que deveria estabelecer regras claras de proteção e segurança para quem trabalha diariamente nas ruas, não soluciona os problemas reais da categoria e ainda cria novos riscos para milhões de

trabalhadores.


1. O texto ignora a realidade das ruas e aumenta a insegurança para quem trabalha nelas


O Substitutivo retira parâmetros essenciais da Lei 12.009/2009 e dispensa exigências que foram construídas para reduzir acidentes e salvar vidas. Ao permitir que o serviço seja executado sem requisitos técnicos mínimos, o

projeto:


• aumenta a exposição de todos ao risco (trabalhadores, motoristas,

comerciantes e pedestres);

• fragiliza a fiscalização;

• incentiva práticas inseguras que comprometem a integridade física dos trabalhadores.


Nenhum país com trânsito complexo admite uma desregulamentação tão ampla em uma atividade que envolve motocicleta, carga e alta exposição ao risco.


2. Autoriza modelos de operação que ampliam a precarização e a desproteção


O Substitutivo legitima formas de intermediação que hoje já se mostraram nocivas para quem está na base: empresas que “arregimentam” trabalhadoressem assumir qualquer responsabilidade sobre segurança, equipamento, jornada

ou efeitos dos acidentes. Na prática, cria-se um sistema que transfere o risco para o trabalhador, enquanto plataformas e operadores ficam isentos de qualquer consequência concreta.


Isso não é modernização. É PRECARIZAÇÃO OFICIALIZADA.


3. Seguro insuficiente coloca vidas em risco


O texto limita a cobertura securitária apenas ao momento da corrida e a poucos

minutos após sua finalização.


Quem vive o trânsito de São Paulo sabe que o risco não começa no aceite do pedido: começa no momento em que o trabalhador liga o aplicativo e sai para a rua.


Uma regulação séria deve proteger o trabalhador do login ao logout, não apenas em um intervalo artificial que não corresponde à rotina real da atividade.


4. O Substitutivo cria mais incerteza e instabilidade — não soluções


As regras propostas não oferecem:


• segurança jurídica para quem trabalha,

• estabilidade para os profissionais que dependem diariamente do aplicativo,

• clareza sobre responsabilidades em caso de acidente,

• mecanismos reais de proteção social.


O resultado tende a ser o pior dos mundos: renda menor, mais risco e menos segurança para quem sustenta a engrenagem da entrega no Brasil.


5. A categoria exige responsabilidade e diálogo real


O SINDIMOTOSP reafirma que qualquer regulamentação deve:


• respeitar a atividade profissional existente;

• garantir condições mínimas de segurança;

• assegurar proteção efetiva em caso de acidente;

• estabelecer regras claras e justas para operações intermediadas por plataformas;

• dar previsibilidade ao trabalhador que depende da moto para sobreviver.


O Substitutivo apresentado não atende a esses requisitos.


O SINDIMOTOSP considera o Substitutivo ao PLP 152/2025 um retrocesso grave e um risco direto à segurança, à renda e à estabilidade dos trabalhadores que atuam diariamente no trânsito.


A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXVI, reconhece a negociação coletiva como o instrumento legítimo de definição de direitos, formalizado exclusivamente por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e Convenções

Coletivas de Trabalho (CCT).


Esses instrumentos coletivos, dotados de força normativa, só podem ser celebrados por sindicatos devidamente constituídos, que possuem personalidade sindical, categoria jurídica distinta e superior à simples personalidade jurídica das associações civis. Associações podem representar seus associados, mas não possuem competência constitucional para produzir normas coletivas, negociar condições de trabalho ou substituir o papel dos sindicatos.


A tentativa de substituir ACT e CCT por expressões genéricas como “instrumento negocial” enfraquece a negociação coletiva, cria espaço para pactos extrassindicais sem legitimidade e viola frontalmente o modelo sindical

previsto na Constituição.


O Sindicato acompanhará de perto a tramitação e buscará, no Congresso Nacional, as alterações necessárias para garantir a integridade física, a proteção social e a dignidade de todos os profissionais que trabalham sobre duas rodas

no estado de São Paulo e no Brasil.


Seguiremos firmes na defesa daqueles que, diariamente, enfrentam o trânsito, o risco e as ruas para garantir o funcionamento da economia.


SINDIMOTOSP – Sempre ao lado dos trabalhadores.



Fonte: SindimotoSP




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