12/02/2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a legitimidade da Convenção Coletiva dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis de São Paulo e condenou duas empresas por terceirização irregular na contratação de frentistas e caixas.
A ação, movida pelo Sinpospetro de Osasco e Região, apontou violação à Cláusula 5ª das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) da categoria, que proíbe expressamente a utilização de mão de obra terceirizada para essas funções.
O documento destaca, como ponto central da controvérsia, o fato de a primeira reclamada ter atuado como contratante dos empregados em benefício da segunda reclamada.
A decisão condena as empresas em R$ 57.000.00 e as obriga a corrigirem as carteiras de trabalho dos trabalhadores. Também determina o pagamento das diferenças remuneratórias relativas ao período, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por empregado.
O documento assinado pelo juiz Cleiton Willian Kraemer Poerner determina ainda que as empresas paguem multa correspondente a 5% do piso salarial da categoria para cada um dos 20 empregados mantidos em situação irregular. A imposição da multa normativa observa a Cláusula 31ª da Convenção Coletiva da categoria.
Em contraponto aos argumentos de defesa das empresas, a decisão judicial enfatiza que “a contratação de trabalhadores para a atividade-fim do posto, por meio de outra empresa do mesmo grupo, configura fraude à legislação trabalhista (art. 9º da CLT), com o objetivo de burlar a aplicação plena das normas da categoria preponderante do tomador”. Cabe recurso.
Para Luiz Arraes, presidente da Federação dos Frentistas do Estado de São Paulo e do Sinpospetro de Osasco, trata-se de “uma importante vitória contra a precarização do trabalho e a destruição de benefícios e direitos”.
UGT - União Geral dos Trabalhadores