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Feminicídio expõe falhas no sistema: maioria das vítimas recentes em SP tinha medida protetiva


09/03/2026

O avanço dos casos de feminicídio no Brasil, especialmente em São Paulo, tem revelado uma realidade alarmante: a medida protetiva, principal instrumento legal de defesa das mulheres ameaçadas, não tem sido suficiente para impedir mortes. Os números de 2025 e o início de 2026 escancaram a urgência de revisão e fortalecimento do sistema de proteção.


Em 2025, o Estado de São Paulo registrou 53 casos de feminicídio — uma média de sete por mês. No Brasil, o total chegou a 1.470 mulheres assassinadas por razões de gênero. O cenário não melhorou no início de 2026. Apenas em janeiro, São Paulo já contabilizava cinco casos, mantendo a média do ano anterior. Fevereiro, porém, acendeu um alerta ainda mais grave: das quatro vítimas registradas no período, três tinham medidas protetivas concedidas pela Justiça.


Os dados do Tribunal de Justiça de São Paulo revelam a dimensão do problema. Os pedidos de medidas protetivas saltaram de 10.804 em 2015, quando o registro passou a ser sistematizado, para 118.258 em 2025 — um aumento de 994% em dez anos. Apenas nos dois últimos dois anos, foram 221.777 solicitações em todo o estado. O crescimento expressivo demonstra que mais mulheres estão buscando ajuda e denunciando seus agressores. Contudo, o aumento das solicitações não tem se traduzido na mesma proporção em proteção efetiva e permanente.


O caso de Júlia Gabriela Bravin Trovão, de 29 anos, morta a tiros em Botucatu (SP), é emblemático. Júlia havia registrado dez boletins de ocorrência contra o ex-companheiro. Ainda assim, foi assassinada. O histórico de denúncias evidencia que o sistema foi acionado reiteradas vezes, mas falhou em interromper a escalada de violência. Situações como essa evidenciam que a reincidência do agressor deveria automaticamente acionar mecanismos mais rígidos de controle.


A medida protetiva foi instituída em 2006 com a promulgação da Lei Maria da Penha, considerada um marco no combate à violência doméstica. A legislação prevê afastamento do agressor, proibição de contato e outras restrições. No entanto, quase duas décadas depois, os números indicam que apenas a concessão formal da medida não garante segurança real. Falta estrutura, integração de dados, monitoramento em tempo real e resposta rápida diante do descumprimento.


Em 2024, 270 mulheres foram assassinadas em São Paulo. Desse total, apenas 28% — 75 vítimas — haviam registrado queixa na polícia. Isso revela dois problemas estruturais: muitas mulheres ainda não conseguem acessar o sistema de proteção e, entre aquelas que conseguem, parte continua vulnerável mesmo sob amparo judicial. A subnotificação e o medo ainda são barreiras que precisam ser enfrentadas com políticas públicas robustas.


Se em um universo hipotético de dez mulheres com medida protetiva uma vem a óbito, já há indício de falha. Mas quando, em um único mês, três de quatro vítimas tinham proteção judicial, o sinal é de colapso. Não se trata apenas de casos isolados, mas de uma engrenagem que precisa ser revista com urgência, com metas, fiscalização e responsabilização efetiva.


Especialistas apontam que a efetividade das medidas depende de fiscalização rigorosa, integração entre Judiciário, polícia e rede de assistência social, além de mecanismos tecnológicos de monitoramento. Há anos, a União Geral dos Trabalhadores (UGT), recebeu da vice-presidente da Fenattel, e apresentou ao Ministério das Mulheres, por meio da secretária da Mulher, Maria Edna Ferreira de Medeiros, uma proposta com o monitoramento eletrônico obrigatório de agressores por meio de tornozeleiras e a criação de dispositivos de alerta — uma espécie de “pingente do pânico” — para avisar as mulheres sobre a aproximação do agressor.


Para o presidente nacional da UGT, Ricardo Patah, a sociedade não pode naturalizar esses números. “Sou pai, tenho filhas, sobrinhas, neta e é inaceitável que as mulheres continuem sendo penalizadas simplesmente por serem mulheres. O Estado precisa agir com firmeza e garantir que nenhuma medida protetiva seja apenas um papel sem eficácia”, afirmou. Segundo ele, a violência de gênero não é um problema privado, mas uma questão estrutural que exige compromisso permanente das instituições públicas.


Medidas como o monitoramento eletrônico já são aplicadas de forma pontual em alguns estados, mas ainda carecem de padronização e ampliação. A ausência de monitoramento contínuo transforma a medida protetiva em um documento sem garantia prática de cumprimento. O agressor descumpre a ordem judicial e, muitas vezes, a resposta do Estado chega tarde demais.


O crescimento de quase mil por cento nos pedidos de proteção em uma década demonstra que a violência não diminuiu — ela se tornou mais denunciada. Isso é um avanço civilizatório, mas impõe ao poder público a responsabilidade de acompanhar essa evolução com políticas eficazes, orçamento adequado e prioridade institucional.


Diante da escalada dos casos e da reincidência de assassinatos envolvendo vítimas com medidas protetivas, o debate deixa de ser opcional e se torna urgente. Proteger mulheres ameaçadas não pode depender apenas da formalização de uma ordem judicial. É preciso garantir que ela seja cumprida — e que vidas sejam, de fato, preservadas.




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