24/03/2026
A determinação é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), movida em 2019.
"A decisão reafirma a tese do MPT de que a relação jurídica existente entre os entregadores e o iFood é uma relação de emprego, com incidência de direitos e garantias sociais a todos os entregadores. É uma decisão importantíssima no momento em que o STF inicia o julgamento do Tema 1.291, que trata, justamente, da relação jurídica dos trabalhadores da Uber. A decisão do TRT de São Paulo tem força jurídica para nortear e servir de parâmetro para o STF basear seu precedente vinculante", disse na época, o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Rodrigo Castilho.
No processo, o MPT acusa o iFood de sonegação de direitos trabalhistas e despesas tributárias para reduzir custos do negócio e obter vantagem comercial.
A instituição ainda expõe a falta de autonomia dos entregadores, que não decidem nem quanto será cobrado pelo seu trabalho. É o algoritmo do aplicativo que define o trajeto a ser percorrido, o tempo de deslocamento e o tempo de espera.
A empresa também exige escalas de serviço que devem ser cumpridas pelos entregadores, sob pena de aplicação de multas ou desligamento de suas plataformas.
Diante dessa derrota no TRT-2 de São Paulo, o iFood anunciou recurso para instâncias superiores como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Federal (STF), caso a decisão não seja revertida a favor da empresa.
Fonte: Jornal A Voz do Motoboy
UGT - União Geral dos Trabalhadores