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IFood quer levar para o TST e STF sentença do TRT-2 SP que reconheceu vínculo de trabalho de entregadores com à empresa e pagamento de R$ 10 milhões de multa


24/03/2026

A determinação é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), movida em 2019.

 

"A decisão reafirma a tese do MPT de que a relação jurídica existente entre os entregadores e o iFood é uma relação de emprego, com incidência de direitos e garantias sociais a todos os entregadores. É uma decisão importantíssima no momento em que o STF inicia o julgamento do Tema 1.291, que trata, justamente, da relação jurídica dos trabalhadores da Uber. A decisão do TRT de São Paulo tem força jurídica para nortear e servir de parâmetro para o STF basear seu precedente vinculante", disse na época, o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Rodrigo Castilho. 

 

No processo, o MPT acusa o iFood de sonegação de direitos trabalhistas e despesas tributárias para reduzir custos do negócio e obter vantagem comercial.

 

A instituição ainda expõe a falta de autonomia dos entregadores, que não decidem nem quanto será cobrado pelo seu trabalho. É o algoritmo do aplicativo que define o trajeto a ser percorrido, o tempo de deslocamento e o tempo de espera.

 

A empresa também exige escalas de serviço que devem ser cumpridas pelos entregadores, sob pena de aplicação de multas ou desligamento de suas plataformas.

 

Diante dessa derrota no TRT-2 de São Paulo, o iFood anunciou recurso para instâncias superiores como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Federal (STF), caso a decisão não seja revertida a favor da empresa.



Fonte: Jornal A Voz do Motoboy




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