31/03/2026
Primeira reunião do ano também discutiu questões relacionadas às normas regulamentadoras 4 (Sesmt), 24 (Condições Sanitárias e Conforto), 35 (Trabalho em Altura) e 38 (Limpeza Urbana)
Em sua primeira reunião do ano, nos dias 24 e 25 de março em Brasília/DF, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) manteve 26 de maio para entrada em vigor da nova NR 1, norma regulamentadora de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Os empregadores pediram a prorrogação da data. Representantes do Governo, dos Trabalhadores e do Ministério Público do Trabalho foram unânimes em manter o início previsto anteriormente. De 2019 a 2024, houve crescimento de 104,07% na concessão total de benefícios previdenciários relacionados a transtornos mentais.
Apesar de o nexo com o trabalho ser reconhecido em apenas 2% dos casos, é essencial olhar para o papel que ele desemprenha no adoecimento. O diretor de Conhecimento e Tecnologia da Fundacentro, Remígio Todeschini, destaca que a nova NR 1 pode contribuir para a melhora da notificação e para diminuir os riscos existentes que afetam a saúde mental dos trabalhadores como a aceleração do trabalho por conta das metas exigidas, além da pressão e do assédio constantes.
“Não reconhecer esse problema, que está muito subnotificado, é desrespeitar os direitos fundamentais de segurança e saúde dos trabalhadores”, afirma Todeschini. Em sua avaliação, é essencial garantir: a redução dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, que deve ser livre de assédios e de toda ordem de entraves que provocam sofrimento mental aos trabalhadores; o afastamento com benefício acidentário; e o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Para o diretor da Fundacentro, ao se combater a subnotificação, diminui-se a sonegação acidentária, que traz prejuízo à Previdência. Essa ocultação do nexo com trabalho diminui a capacidade de as empresas terem um gerenciamento de riscos real que leve a um trabalho seguro e saudável. “Não avançar no gerenciamento de riscos nas empresas gera desrespeito aos trabalhadores, a sua família e prejuízos sociais e econômicos para toda a sociedade”, conclui Remígio.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou o Guia de informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. A Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR 1 atuará para que a interpretação da norma seja melhorada de forma permanente. A ideia é complementar o manual com perguntas e respostas.
Temas debatidos
A reunião da CTPP tratou de outras normas regulamentadoras e questões ligadas à segurança e saúde no trabalho (SST). Uma das resoluções foi prorrogar por mais 45 dias a consulta pública sobre a NR 4 (Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho), que trata do Anexo I (Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (VERSÃO 2.0), com correspondente Grau de Risco - GR), a pedido das bancadas de Trabalhadores e Empregadores.
Outra prorrogação tratou da NR 38 (Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos), em que se acordaram mais seis meses à adaptação dos calçados para coletores da limpeza urbana. Apesar disso, vale destacar que os calçados devem sempre garantir conforto e segurança aos trabalhadores.
Apresentou-se ainda Análise de Impacto Regulatório (AIR), realizada pela SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), sobre o abastecimento de aeronaves em que se apontou não haver justificativa técnica para suspender o pagamento do adicional de periculosidade. “A Fundacentro reafirmou que não houve alteração tecnológica ainda que diminuísse a potencialidade do perigo de combustíveis e inflamáveis no abastecimento de aeronaves. Em base disso, deve continuar o respeito constitucional de pagamento do adicional de periculosidade", afirma Todeschini.
A NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) também esteve em pauta. Uma das deliberações foi a exigência de que os contêineres utilizados para atividades humanas garantam condições de segurança, de higiene e conforto. Será necessário prever correção de riscos, especialmente os elétricos conforme a NR 10. Os focos principais são portos e trabalho marítimos. O prazo para entrada em vigor desses pontos será definido na reunião da CTPP de junho de 2026.
Em relação à NR 35 (Trabalho em Altura), houve acréscimos ao Anexo de Escadas. “Os treinamentos deverão ser presenciais quando houver utilização de escadas e será dado um prazo para esse treinamento presencial", explica Remígio. Outra exigência é a análise de riscos por conjunto de escadas em unidades fabris e outros estabelecimentos.
Por fim, solicitou-se às bancadas a indicação de nomes até 7 de abril para a continuidade do Plansat (Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho). Nessa data, haverá o lançamento da Canpat 2026 (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. "Ressaltei a importância de integrar melhor os orgãos governamentais na área de SST e STT [Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora] no campo de prevenção e redução de riscos e perigos para o trabalho seguro e saudável”, finaliza o diretor da Fundacentro.
Fonte: Fundacentro
UGT - União Geral dos Trabalhadores