08/04/2026
A partir do dia 3 de abril passou a valer a Portaria MTE nº 2.021/2025, vinculada à Norma Regulamentadora nº 16, garantindo aos motociclistas contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito a um adicional de 30% sobre o salário, em razão da exposição permanente a situações de risco no trânsito. A medida reconhece formalmente o caráter perigoso da atividade, especialmente em ambientes urbanos com alto índice de acidentes.
“A conquista do adicional de periculosidade representa um avanço histórico para os trabalhadores brasileiros. É resultado de um processo construído com muito diálogo, empenho e negociações intensas no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)”, afirma Washington Maradona, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT) na Comissão. A norma é fruto de um esforço coletivo consolidado ao longo dos anos, refletindo uma pauta defendida pelas lideranças sindicais e pela categoria.
A iniciativa do Ministério do Trabalho busca reforçar a proteção financeira desses profissionais, ao mesmo tempo em que traz mais clareza jurídica para empregadores e empregados. A regra se aplica exclusivamente a trabalhadores com vínculo formal que utilizam motocicletas em vias públicas no exercício da função.
UGT - União Geral dos Trabalhadores