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Bancários avançam na luta por regras para uso de tecnologia


22/04/2026

Imagem: Feeb-SP/MS

Sob pressão do movimento sindical, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) aceitou, em mesa de negociação com o Comando Nacional (formado por representantes dos sindicatos), realizada nesta quinta-feira (16/04), discutir cláusulas que regulamentem o uso de novas tecnologias, como a inteligência artificial, no trabalho bancário.


O tema tornou-se prioridade da categoria nos últimos meses, especialmente após demissões em massa e denúncias de monitoramento digital sem conhecimento dos bancários no Itaú, em episódio amplamente divulgado em 2025.


A proposta do movimento sindical é assegurar formas de proteção à privacidade da categoria, estabelecendo limites que reduzam a vigilância excessiva e a pressão por metas, além de garantir mais transparência sobre os critérios de avaliação e impedir que advertências, punições ou demissões sejam definidas exclusivamente por sistemas automatizados.


“Não somos, nem nunca fomos, contra a tecnologia. Ao contrário, sabemos que, muitas vezes, ela é essencial nos modelos atuais de trabalho. O que não podemos aceitar é o excesso — quando algo que deveria ser benéfico passa a ser instrumento de medo, com ameaça de demissões arbitrárias, sem garantias de segurança, dignidade e condições de contestar eventuais abusos no ambiente de trabalho”, avalia Lourival Rodrigues, representante da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS), no Comando Nacional.


“O mais importante é mostrar que os sindicatos estão atentos e atuando nesse debate, pressionando os bancos a negociarem cláusulas para a Convenção Coletiva, que será renovada em setembro.”, completa Lourival.


Cláusulas pilares da negociação


Após episódio no Itaú, com mais de mil demitidos, o Comando elaborou e negociou com o banco as cláusulas abaixo, que hoje servem como referência à negociação com a Fenaban:


* CLÁUSULA 37º – DOS PRINCÍPIOS GERAIS

As empresas poderão utilizar exclusivamente nos equipamentos e/ou ferramentas de trabalho disponibilizados pelo empregador, tecnologias, mecanismos e metodologias com a finalidade de efetuar a fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelo empregado no âmbito da relação de emprego, especialmente as relacionadas ao tempo à disposição do empregador e/ou da jornada de trabalho, inclusive dos empregados que se ativam em teletrabalho, observando os princípios de finalidade, proporcionalidade, transparência e respeito à privacidade e intimidade do empregado, em conformidade com a legislação vigente, inclusive LGPD.


Parágrafo Primeiro: A empresa assegura que todos os empregados dispõem dos equipamentos e dos recursos tecnológicos necessários para a adequada execução de suas atividades, de acordo com as atribuições de cada função e com as diretrizes internas da instituição.


Parágrafo Segundo: Durante as atividades de teletrabalho, fica vedado à empresa realizar a captura de imagens e/ou áudios dos empregados para a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho.


Parágrafo Terceiro: Fica garantido pela empresa, por meio de políticas internas, termos/documentos ou outros meios de comunicação, o compromisso de divulgação aos empregados e Sindicato, acerca da possibilidade de fiscalização dos equipamentos e ferramentas de trabalho, disponibilizados pelo empregador ao empregado, respeitando os direitos fundamentais à privacidade, intimidade e dignidade do trabalhador.


* CLÁUSULA 38ª – DA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO HUMANA

As deliberações sobre avaliações, advertências ou qualquer outra medida disciplinar não serão aplicadas de forma unicamente automatizada, estando sujeitas à avaliação humana realizada por gestor ou preposto com competência para tanto.


* CLÁUSULA 39ª – DA ADEQUAÇÃO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Caso a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria estabeleça normas mais benéficas quanto ao uso de tecnologias, mecanismos e metodologias pelas instituições financeiras, essas prevalecerão sobre as cláusulas deste Acordo Coletivo que tratem do mesmo tema.


(Com informações Contraf-CUT e Sindicato dos Bancários de Campinas)


Fonte: Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb-SP/MS)




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