UGT UGT

Filiado à:


Filiado Filiado 2

Notícias

STF julga nesta quarta lei de igualdade salarial entre homens e mulheres


05/05/2026

Imagem: Freepik

Corte analisará validade de regras que exigem transparência salarial de empresas e discutem alcance da igualdade remuneratória prevista na Constituição


O STF analisa, na sessão desta quarta-feira, 6, ações que discutem a constitucionalidade de normas voltadas à igualdade salarial entre homens e mulheres.


Estão em pauta a ADIn 7.631 e a ADC 92, ambas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Os processos tratam de dispositivos da lei 14.611/23, que instituiu medidas para promover a equidade remuneratória no ambiente de trabalho.


Entre as previsões da norma está a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais empregados publicarem, semestralmente, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.


Ações


Ambos os processos tratam da constitucionalidade dos arts. 3º e 5º, §§ 1º e 2º, da lei 14.611/23, bem como de dispositivos regulamentares — o art. 2º, § 2º, I e II, do decreto 11.795/23 e o art. 3º, I e II, da portaria MTE 3.714/23 — que tratam dos mecanismos de transparência remuneratória.


Na ADIn 7.631, o partido Novo sustenta que a exigência de divulgação de salários e critérios remuneratórios por empresas com mais de 100 empregados viola a Constituição. Segundo a legenda, os relatórios expõem informações sensíveis sobre estratégias empresariais, como custos e formação de preços, ferindo o princípio da livre iniciativa.


Já na ADC 92, a CUT defende a validade da legislação. A entidade argumenta que a lei não cria novo direito, mas reforça a igualdade já assegurada pela CF/88. Para a central sindical, a Constituição consagra não apenas a igualdade formal, mas também impõe ao Estado o dever de combater desigualdades concretas que afetam a dignidade da pessoa humana e a justiça social.


A CUT também aponta que dados demonstram a persistência de disparidades salariais entre homens e mulheres em funções equivalentes, o que evidenciaria a insuficiência de medidas meramente formais e justificaria a adoção de políticas de transparência.


No que diz respeito à proteção de dados, a entidade sustenta que o decreto regulamentador prevê a anonimização das informações, limitando a divulgação a dados estatísticos e agregados, em conformidade com a LGPD. “Os relatórios não expõem dados individualizados nem interferem diretamente na gestão empresarial, funcionando como instrumento de racionalização do debate público”, afirma.


A central ainda argumenta que a ausência de dados comparáveis contribui para manter a desigualdade invisível, dificultando sua fiscalização e o avanço de políticas públicas, destacando que a lei segue tendências internacionais sobre o tema.


A CUT é representada no processo pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, que também atua em nome da Confederação Nacional dos Metalúrgicos e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.


Fonte: Migalhas




logo

UGT - União Geral dos Trabalhadores


Rua Formosa, 367 - 4º andar - Centro - São Paulo/SP - 01049-911 - Tel.: (11) 2111-7300
© 2023 Todos os direitos reservados.