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Pauta da semana: STF julgará igualdade salarial, Coaf e Maria da Penha


11/05/2026

Imagem: Agência Brasil

O STF julgará, nesta semana, em sessão plenária, processos que envolvem temas como igualdade salarial entre homens e mulheres, compartilhamento de relatórios do Coaf com autoridades de persecução penal, aplicação da lei Maria da Penha fora das relações domésticas e responsabilização de juízes e membros do MP por prevaricação.


Também estão na pauta discussões sobre antecipação de receitas de royalties do petróleo, obrigação de shoppings centers manterem espaços para amamentação e guarda de filhos de funcionárias, e inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais.


As análises ocorrerão no âmbito de ações de controle concentrado, recursos com repercussão geral e embargos de divergência, alguns deles já com votos proferidos ou decisões liminares em vigor.


Confira a pauta completa.

Igualdade salarial entre homens e mulheres (ADIn 7.631, ADIn 7.612 e ADC 92)

O STF analisará ações que discutem a constitucionalidade de dispositivos da lei 14.611/23, que instituiu medidas para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres. As ações são de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.


Entre os pontos questionados está a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais empregados publicarem, semestralmente, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.


As ADIns 7.612 e 7.631 foram apresentadas pela CNI, Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo e pelo Partido Novo, respectivamente.


Já a ADC 92 foi apresentada pela CUT, Confederação Nacional dos Metalúrgicos e Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário da Central Única dos Trabalhadores.


Antecipação de receitas de royalties (ADIn 3.545)

O STF também deve analisar ação do PDT contra dispositivo da resolução 43/01 do Senado Federal, que trata da antecipação de receitas provenientes de royalties do petróleo.


O partido questiona regra segundo a qual os valores obtidos com a antecipação desses recursos devem ser destinados exclusivamente à capitalização de fundos de previdência ou à amortização extraordinária de dívidas com a União.


Para a legenda, o Senado extrapolou sua competência constitucional ao disciplinar a matéria por resolução, além de comprometer a autonomia de Estados e municípios ao limitar a destinação dos recursos oriundos da exploração de petróleo e gás natural.


Amamentação em shoppings (ARE 1.562.586)

Estão previstos também embargos de divergência que discutem se a responsabilidade pela instalação de espaços destinados à amamentação e guarda de filhos de funcionárias em shoppings centers deve recair sobre os lojistas ou sobre a administração do empreendimento.


A controvérsia envolve a aplicação do art. 389, § 1º, da CLT, que exige a criação desses espaços em estabelecimentos comerciais. Em outubro de 2025, a 1ª turma do STF manteve decisão do TST que atribuiu a obrigação à administração do shopping, e não aos lojistas. 


O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a administradora do Shopping Cidade Jardim. Relator na 1ª turma, ministro Flávio Dino entendeu que a dinâmica dos shoppings exige interpretação evolutiva do conceito de "estabelecimento", diante da coordenação estrutural e da administração de áreas comuns pelo empreendimento.


A empresa embargante alega que há divergência de entendimento entre as turmas do STF.


Prevaricação (ADPF 881)

O STF deve retomar julgamento de ação que discute a possibilidade de responsabilização de membros do Poder Judiciário e do MP pelo crime de prevaricação em razão de atos praticados no exercício regular de suas funções.


A Conamp pede que seja afastada a aplicação do art. 319 do CP a atos de interpretação da lei e do Direito por magistrados e integrantes do MP, sob o argumento de que a norma poderia permitir a criminalização de manifestações jurídicas divergentes, o chamado "crime de hermenêutica".


No plenário virtual, em abril de 2025, o relator, ministro Dias Toffoli revisou posição inicial e votou pela validade do tipo penal, destacando que a independência funcional não afasta a responsabilização em situações excepcionais, quando houver dolo específico ou fraude para atender interesse pessoal.


À época, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.


Lei Maria da Penha (ARE 1.537.713)

Também está prevista a continuidade do julgamento a respeito da aplicação da lei Maria da Penha em casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor.


O caso teve origem em decisão do TJ/MG, que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada em contexto comunitário, por entender que a aplicação da lei 11.340/06 se restringe a situações com vínculo familiar ou afetivo. Com isso, o processo foi remetido ao Juizado Especial Criminal.


No recurso, o MP/MG sustenta que essa limitação contraria obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, especialmente a Convenção de Belém do Pará, que impõe ao Estado o dever de adotar medidas eficazes contra a violência de gênero em qualquer contexto.


Na sessão do último dia 7 os ministros ouviram as sustentações orais. Agora, devem proferir votos.


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STF julga aplicação da lei Maria da Penha fora das relações domésticas


Expurgos inflacionários (RE 1.141.156)

O STF deve decidir se é constitucional a inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre depósitos judiciais, em controvérsia com repercussão geral reconhecida no Tema 1.016.


O recurso foi interposto contra decisão do STJ que, em julgamento sob a sistemática dos repetitivos, fixou entendimento pela inclusão dos expurgos inflacionários na correção dos depósitos judiciais.


Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Febraban e Fazenda Nacional sustentam que o Estado pode estabelecer critério próprio de correção monetária para esses valores. Alegam, ainda, que o STJ teria afastado índice legal sem observar a cláusula de reserva de plenário, além de violar os princípios da legalidade e da reserva legal.


14/5


Relatórios do Coaf (RE 1.537.165 e ADIn 7.624)

O STF deve analisar processos que discutem os limites para o compartilhamento de RIFs - relatórios de inteligência financeira da UIF/Coaf com autoridades de persecução penal.


Na ADIn 7.624, ajuizada pela OAB, a entidade pede que o Supremo reconheça como constitucional apenas o compartilhamento espontâneo dos relatórios, sem necessidade de autorização judicial. Para a Ordem, o Tema 990 validou o envio espontâneo de informações pelo Coaf, mas não autorizou a requisição ativa de dados pelo Ministério Público ou pela polícia.


Já no RE 1.537.165, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.404, o MPF questiona decisão do STJ que considerou ilícita prova obtida por requisição direta de dados fiscais e financeiros, sem autorização judicial e sem investigação formal instaurada, configurando a chamada "pescaria probatória".


Em abril, o relator, ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar para estabelecer requisitos ao uso dos relatórios, como identificação objetiva do investigado, pertinência temática com a apuração e vedação a buscas genéricas. Posteriormente, esclareceu que a decisão tem efeitos prospectivos e não invalida automaticamente investigações já em curso.


Fonte: Migalhas




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