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Nota de repúdio à prisão de Evani dos Santos Reis


12/05/2026

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) repudia com veemência a violenta e arbitrária prisão da companheira Evani dos Santos Reis, presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Serviços Similares do Espírito Santo (Sindilimpe-ES), ocorrida nesta segunda-feira (11), durante manifestação legítima dos trabalhadores terceirizados da limpeza urbana no município de Vila Velha/ES.


É inadmissível que trabalhadores e dirigentes sindicais sejam tratados como criminosos por exercerem direitos garantidos pela Constituição Federal. A greve é um direito fundamental da classe trabalhadora, assegurado pelo Artigo 9º da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.783/1989, que garante a suspensão coletiva, temporária e pacífica das atividades como instrumento legítimo de luta por melhores condições de trabalho e dignidade.


Da mesma forma, a organização sindical é um direito constitucional fundamental, garantido pelo Artigo 8º da Constituição Federal, que assegura a livre organização dos sindicatos e a defesa dos interesses coletivos e individuais da classe trabalhadora, sem interferência ou repressão do Estado.


A detenção da presidenta do Sindilimpe-ES ocorreu de maneira abusiva e violenta, em um cenário marcado pelo uso de bombas de efeito moral, gás de pimenta e munições de borracha contra trabalhadores em manifestação. Trata-se de um grave ataque à liberdade sindical, ao direito de manifestação e aos princípios democráticos que sustentam o Estado de Direito.


A UGT exige apuração rigorosa, transparente e imediata sobre a atuação das forças policiais durante a manifestação, incluindo a responsabilização de eventuais excessos, abusos de autoridade e violações de direitos fundamentais cometidos contra trabalhadores e dirigentes sindicais. É imprescindível que todos os fatos sejam investigados com seriedade pelas autoridades competentes, garantindo que episódios de violência e repressão não se repitam.


Manifestamos nossa total solidariedade à companheira Evani dos Santos Reis, ao Sindilimpe-ES e a todos os trabalhadores e trabalhadoras da limpeza urbana que seguem mobilizados em defesa de seus direitos, da dignidade no trabalho e do respeito à organização sindical. Os trabalhadores e trabalhadoras que lutam por seus direitos não podem ser perseguidos, agredidos ou silenciados, e criminalizar a luta sindical representa uma afronta direta à democracia e aos direitos historicamente conquistados pela classe trabalhadora brasileira.





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