25/05/2026
139. À luz do exposto, a Corte conclui que, de acordo com as regras costumeiras de interpretação refletidas nos artigos 31 e 32 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, o direito de greve é protegido pela Convenção nº 87.
140. A conclusão da Corte de que o direito de greve é protegido pela Convenção nº 87 não implica qualquer determinação quanto ao conteúdo preciso, ao alcance ou às condições para o exercício desse direito.
141. A Corte entende que a questão de saber se “o direito de greve dos trabalhadores e de suas organizações [é] protegido pela Convenção sobre Liberdade Sindical e Proteção do Direito de Sindicalização, de 1948 (nº 87)” deve ser respondida afirmativamente."
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Prof. Gérson Marques Mauro.
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