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Aprovado na Alesp, novo Salário Mínimo Paulista é sancionado pelo governador


28/05/2026

Imagem: Agência Brasil

O governador Tarcísio de Freitas sancionou duas leis que tratam da valorização salarial de trabalhadores da iniciativa privada e de servidores públicos. As medidas foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (28).

 

A Lei 18.471/2026 eleva o valor do Salário Mínimo Paulista para R$ 1.874,36, o que representa aumento de R$ 70,36 em relação ao valor anterior. A medida contempla cerca de 70 classes profissionais que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo, incluindo trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência, motoboys, serventes e pescadores, entre outros.

 

Também foi sancionada a Lei 18.470/2026, que concede reajuste ao piso salarial dos servidores públicos estaduais por meio de abono complementar, equiparando o funcionalismo ao novo valor do Salário Mínimo Paulista.

 

A lei estabelece que, quando a retribuição global mensal do servidor for inferior aos valores fixados para cada jornada de trabalho, será concedido abono complementar para garantir o piso correspondente. Os valores definidos são de R$ 1.874,36 para Jornada Completa de Trabalho, R$ 1.405,77 para Jornada Comum de Trabalho e R$ 937,18 para Jornada Parcial de Trabalho.

 

Segundo o Governo do Estado, mais de 89 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas serão beneficiados. A medida abrange profissionais das secretarias estaduais, da Procuradoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado e de autarquias.

 

Fonte: Alesp

 

MENSAGEM DO GOVERNADOR

 

Senhor Presidente

 

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei, que revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007.

 

A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.

 

Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.

 

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

 

Tarcísio de Freitas

GOVERNADOR DO ESTADO

 

A Sua Excelência o Senhor Deputado André do Prado, Presidente da Assembleia Legislativa

do Estado.

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR,

Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a inclusa proposta legislativa que revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores abrangidos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, no âmbito do Estado de São Paulo, nos termos da autorização conferida pela Lei Complementar federal nº 103, de 14 de julho de 2000, para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

 

A iniciativa insere-se no conjunto de políticas públicas voltadas à valorização do trabalho, à preservação do poder de compra da população de menor renda, à inclusão produtiva e à redução das desigualdades regionais. Em Estado com elevada dinâmica econômica e expressiva participação no produto nacional, a atualização dos pisos salariais constitui instrumento relevante de justiça social, fortalecimento do mercado interno e estímulo à atividade econômica local, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso do Poder Público com a dignidade do trabalhador e com a ampliação das oportunidades de desenvolvimento social e econômico.

 

A justificativa técnica que acompanha a propositura registra que a projeção da Fundação Seade para o PIB paulista em 2026 varia entre 1,1% (um inteiro e um décimo por cento) e 2,0% (dois por cento), ao passo que a inflação acumulada medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no acumulado de 2025, foi de 3,9% (três inteiros e nove décimos por cento). Registra, ainda, o desempenho positivo do mercado de trabalho no Estado de São Paulo em 2025, com geração de mais de 300 mil postos formais, taxa anual de desemprego de 5% (cinco por cento) e saldo de 16.451 empregos com carteira assinada em janeiro de 2026.

 

Esse cenário evidencia a pertinência da adoção de medida que preserve a capacidade aquisitiva dos trabalhadores alcançados pelo piso regional e mantenha a coerência da política estadual com os indicadores econômicos e laborais mais recentes.

 

Nessa perspectiva, o projeto propõe a atualização dos pisos salariais das Faixas I e II para R$ 1.874,36 (mil oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), valor apurado com base no INPC acumulado de 2025, correspondente a 3,9% (três inteiros e nove décimos por cento), o que representa aumento nominal de R$ 70,36 (setenta reais e trinta e seis centavos) em relação ao valor vigente. A adoção desse parâmetro busca assegurar atualização compatível com o custo de vida da população de baixa renda, uma vez que o INPC é o índice oficial utilizado para aferir a variação de preços para famílias com rendimento de até cinco salários mínimos.

 

Mantém-se, de igual modo, a inaplicabilidade da medida aos trabalhadores que tenham pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais e aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, em conformidade com o regime jurídico de regência da matéria.

 

No plano jurídico-formal, a proposta encontra amparo na competência do Poder Executivo estadual para iniciativa legislativa da matéria, não se divisando, em tese, óbice jurídico à alteração da Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, nos moldes propostos, conforme consignado pela Consultoria Jurídica da Pasta, inclusive à luz do julgamento da ADI 6223 pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Expostas, assim, as razões determinantes da iniciativa, submeto a inclusa proposição à elevada consideração de Vossa Excelência para, se assim entender oportuno e conveniente, encaminhá-la à Assembleia Legislativa do Estado para deliberação. Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração.

 

JORGE LUIZ DE LIMA

Secretário de Desenvolvimento Econômico




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