01/06/2026
Depois de intensa pressão sindical e popular e do envio, pelo poder Executivo, do PL 1.838/2026, que define o limite de 40 horas semanais e garante dois dias de repouso semanal remunerado, para tramitação em regime de urgência, a Câmara dos Deputados priorizou o debate sobre a redução da jornada de trabalho e fim da escala 6x1 e se concentrou nas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes, e 8/2025, da deputada Erika Hilton, ambas voltadas à reconfiguração da jornada de trabalho no país. Ontem, 27 de maio, a Comissão Especial, criada para analisar conjuntamente as duas proposituras, aprovou por 34 votos a favor e quatro contrários o parecer do relator, o deputado Leonardo Prates, que adotou uma proposta intermediária em relação às originais.
O relatório vai agora para o plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará de 308 votos, em dois turnos, para seguir adiante. Caso aprovado, será encaminhado para votação no Senado Federal.Apresentado por Prates pela primeira vez em 25 de maio de 2026, o relatório1destaca a história do debate sobre a jornada de trabalho no Brasil, que reflete longa disputa entre produtividade, proteção social e direitos trabalhistas. Desde a Revolução Industrial, a limitação das horas de trabalho é pauta central contra jornadas exaustivas, muitas vezes superiores a 14 ou 16 horas diárias, que comprometiam a saúde e a segurança dos trabalhadores.
O parecer também destaca que, no Brasil, os primeiros marcos regulatórios surgiram ainda no fim do século XIX, como o Decreto nº 1.313 de 1.891, voltado à proteção de menores, mas com baixa efetividade e fiscalização limitada. Um conjunto de direitos foi estabelecido apenas na década de 1930. A Constituição de 1934 levou a limitação da jornada ao nível constitucional, fixando 8 horas diárias e 48 semanais, além de incorporar direitos como salário mínimo, férias remuneradas e repouso semanal. Esse processo foi aprofundado com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em 1943, que sistematizou a legislação trabalhista. Já a Constituição de 1988 representou um novo avanço ao reduzir a jornada semanal de 48 para 44 horas, resultado de intensos debates entre movimentos sindicais, que defendiam 40 horas, e setores empresariais, que falavam sobre riscos econômicos. O texto final aprovado em 1988 representou um compromisso político e consolidou a limitação da jornada como direito social fundamental.
Por fim, o relatório ressalta que, nas décadas seguintes, o debate sobre novas reduções da jornada permaneceu presente na luta sindical e na agenda legislativa, com propostas como a PEC 231/1995 (40 horas semanais), a PEC 271/1995 (redução gradual até 30 horas) e a PEC 39/2001 (40 horas e depois 35 horas), mas nenhuma dessas iniciativas chegou a ser aprovada. Ao mesmo tempo, a reforma trabalhista de 2017 ampliou mecanismos de flexibilização, mantendo o teto constitucional de 44 horas. Mais recentemente, o tema voltou ao centro do debate público com propostas como a PEC 221/2019 e a PEC 8/2025, que defendem jornadas de 36 horas semanais e revisão de modelos como a escala 6x1. Assim, a história da jornada de trabalho no Brasil demonstra que a regulação do tempo de trabalho sempre esteve ligada às transformações econômicas, às lutas sociais e à busca por equilíbrio entre produção, qualidade de vida e dignidade no trabalho.
Leia o estudo completo aqui.
Fonte: Dieese
UGT - União Geral dos Trabalhadores