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NOTA DE REPÚDIO À APROVAÇÃO DO PDL 3/2025 E À SUSTAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 258/2024 DO CONANDA


04/06/2026

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) manifesta seu mais profundo repúdio à aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), norma que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e para a garantia de direitos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro.


A aprovação da matéria representa um grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente meninas vítimas de estupro, ao retirar parâmetros nacionais que orientavam a atuação da rede pública de saúde, dos órgãos de proteção e das instituições responsáveis pelo acolhimento e garantia de direitos. A resolução não criava novos direitos nem alterava a legislação penal brasileira; seu objetivo era estabelecer procedimentos e diretrizes para assegurar a efetividade de direitos já reconhecidos em lei.


Com a sustação da norma, desaparece um importante instrumento de padronização do atendimento. Na prática, abre-se espaço para interpretações divergentes, insegurança institucional e desigualdades territoriais no acesso aos serviços públicos. Sem uma orientação nacional unificada, hospitais, serviços de saúde, conselhos tutelares e demais órgãos poderão adotar procedimentos distintos diante de situações semelhantes, produzindo respostas diferentes para crianças que enfrentam a mesma violência.


Isso significa que uma menina vítima de estupro poderá encontrar acolhimento, informação adequada e atendimento célere em determinado município, enquanto outra, em situação idêntica, poderá enfrentar obstáculos burocráticos, demora, desinformação ou até mesmo a negativa de um direito legalmente assegurado. Tal cenário compromete os princípios da igualdade, da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.


É importante destacar que o direito ao aborto legal nos casos de gravidez resultante de estupro permanece garantido pelo artigo 128, inciso II, do Código Penal. O PDL 3/2025 não revoga essa previsão legal. O que foi retirado é justamente o conjunto de orientações que buscava assegurar que esse direito pudesse ser efetivamente exercido por crianças e adolescentes no âmbito da rede pública. A diferença pode parecer meramente técnica, mas suas consequências são concretas: um direito previsto em lei não se realiza automaticamente se não houver mecanismos institucionais capazes de garantir seu acesso.


Também causa preocupação a forma como a matéria foi apreciada, sem amplo debate com a sociedade civil, especialistas em direitos da infância, profissionais da saúde, pesquisadores e organizações que atuam diretamente na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Decisões que impactam profundamente a vida de milhares de meninas brasileiras exigem diálogo democrático, transparência e compromisso com evidências técnicas e científicas.


A UGT reafirma seu compromisso histórico com a defesa dos direitos humanos, da infância, da adolescência, da saúde pública e da proteção das vítimas de violência. Nenhuma criança deve ser submetida a obstáculos adicionais após sofrer uma violência sexual. O Estado brasileiro tem o dever constitucional de oferecer acolhimento, proteção e acesso efetivo aos direitos já reconhecidos pela legislação.


Diante desse cenário, conclamamos as instituições públicas, os movimentos sociais, as entidades sindicais, os profissionais da saúde, os operadores do direito e toda a sociedade a permanecerem vigilantes na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, para que nenhum retrocesso comprometa a proteção integral garantida pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.


Meninas vítimas de violência sexual precisam de proteção, acolhimento e garantia de direitos — não de mais barreiras para acessá-los.


Ricardo Patah - Presidente da UGT 

Iara Alvarenga Freire - Secretária da Criança e do Adolescente da UGT Nacional

Dra. Julia Patah Cassab 





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