11/06/2026
Junho é o mês (e não deveria ser o único) do calendário em que tradicionalmente é dada visibilidade às lutas e conquistas da comunidade LGBTQIAPN+.
No último domingo (7/6), aconteceu a 30ª Parada do Orgulho LGBT+ em São Paulo, transformando não só a capital paulista, como o Brasil, em referência internacional quando o assunto é diversidade e visibilidade da população LGBTQIAPN+.
O tema da Parada neste ano foi “A rua convoca. A urna confirma”, fazendo uma nítida alusão à importância da mobilização e organização social em busca da representatividade do grupo nos espaços institucionalizados de poder e decisão, para discussão das pautas importantes referentes não só às conquistas de direitos civis, mas também à proteção de direitos fundamentais.
O relatório “Gêneros” da Escola Nacional de Gênero e Sexualidade[1], comprova a urgência de se ocupar a política. A pesquisa, feita a partir de dados levantados entre 2018 e 2021, identificou que dentre os 247 projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, 46 foram negativos no tocante aos direitos já conquistados pela população LGBTQIAPN+, tendendo, inclusive, a tramitarem com mais celeridade.
Existe um cenário de exclusão política da comunidade LGBTQIAPN+, em razão das barreiras estruturais que limitam a representatividade desse grupo. Nas palavras de Garcia, Lacerda e Lima[2], uma das razões dessa exclusão são a cisnormatividade (a crença de que a identidade de gênero deve obrigatoriamente coincidir com o sexo biológico designado no nascimento) e a heterossexualidade, estabelecidas como as únicas formas aceitáveis de viver a identidade de gênero e a orientação sexual.
Elas estruturam nossa sociedade e definem o que é considerado supostamente natural, rotulando como anormais ou abjetas as pessoas que se distanciam desse padrão, gerando, como consequência, um processo de marginalização e invisibilidade política.
Apesar desse contexto, existem avanços na ocupação política. Segundo o levantamento feito pela Diadorim e a ONG VoteLGBT, nas eleições de 2022, 18 pessoas parlamentares LGBTQIA+ foram eleitas e uma governadora foi reeleita. Foi também em 2022 que foram eleitas as primeiras mulheres transexuais como deputadas federais. Foram ao menos 304 candidaturas LGBTQIA+, sendo 249 individuais e 55 coletivas.
Quando o assunto é o avanço das pautas de grupos vulnerabilizados, tudo é fruto de organização e mobilização que culminam em políticas públicas que também impulsionam as presenças em espaços dos quais determinadas pessoas foram historicamente alijadas, a partir de processos excludentes.
As conquistas, acumuladas ao longo desse processo histórico, reúnem um conjunto de direitos fundamentais, tais como a descriminalização das relações sexuais consentidas e o estabelecimento de uma idade de consentimento igualitária entre pessoas LGBTI+ e heterossexuais. Além disso, o rol inclui a proibição da discriminação no mercado de trabalho, a implementação de leis contra crimes de ódio ou sua incitação, o reconhecimento legal do casamento civil e das uniões estáveis, bem como o direito à coadoção.
Na seara do Direito Eleitoral e Político, a Justiça Eleitoral tem papel de destaque na promoção dos direitos da população LGBTQIA+.
Em março de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão histórica ao responder à Consulta 0604054-58.2017.6.00.0000, estabelecendo que a expressão “cada sexo”, presente no artigo 10 da Lei das Eleições, devia ser interpretada de acordo com a identidade de gênero.
Com essa mudança, pessoas trans e travestis passaram a ter o direito de serem contabilizadas nas cotas de candidatura (que reservam o mínimo de 30% e o máximo de 70% das vagas para cada gênero) conforme o gênero com o qual se identificam, independentemente do sexo biológico registrado no nascimento ou da realização de cirurgias de redesignação sexual (também conhecidas popularmente como cirurgias de mudança de sexo).
Essa interpretação jurídica deu efetividade aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, permitindo que a autoidentificação prevaleça sobre aspectos formais do registro civil. Além de assegurar a inclusão nas cotas, a decisão garantiu a utilização do nome social tanto no cadastro eleitoral quanto nas urnas, promovendo campanhas mais transparentes e respeitosas à identidade de cada pessoa.
Em maio de 2018, a resposta do TSE à Consulta 0600252-18.2018.6.00.0000 também impactou os direitos políticos da população LGBTQIPAN+, especialmente pessoas trans e travestis, ao garantir que a reserva de recursos e o tempo de propaganda no rádio e TV para candidaturas femininas fosse aplicada de forma proporcional e efetiva, respeitando o percentual mínimo de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidaturas de um dos gêneros.
Para mulheres trans e travestis isso significou acesso ao financiamento e visibilidade de suas candidaturas na mídia. A proteção jurídica passou a ser dupla, pois alcançou a identidade – reconhecimento – e os recursos para a execução da campanha – redistribuição – a fim de garantir o acesso à representação, três pilares do conceito de justiça desenvolvido pela filósofa Nancy Fraser.
Em 2021 a publicação da Resolução TSE 23.659 reafirma o compromisso da instituição com o respeito à identidade de gênero ao consolidá-la como direito fundamental, superando regulamentações anteriores e estabelecendo um modelo de proteção contra a homotransfobia estrutural.
A Resolução introduziu categorias específicas no detalhamento do cadastro eleitoral, como a declaração de identidade cis ou trans além de reforçar a garantia do direito de fazer constar tanto o nome social, quanto o gênero e a identidade de gênero. Foi resolvido ainda o entrave relativo ao alistamento militar, retirando a exigência do certificado de quitação militar da mulher transgênera para a sua inscrição eleitoral e respeitando a identidade do homem transgênero, exigindo o documento em caso de prévia retificação de gênero no registro civil.
Para além dos aspectos burocráticos, a resolução foca na prática social e institucional dentro da Justiça Eleitoral ao determinar que servidoras, servidores e atendentes atuem de forma respeitosa, utilizando linguagem acessível e não discriminatória. Para isso, estabeleceu-se à Justiça Eleitoral a responsabilidade pela capacitação de toda sua força de trabalho sobre temas como gênero e identidades, visando um atendimento digno e adequado a todas as pessoas.
A Resolução TSE 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições, sofreu alterações em 2024, acrescentando campo referente à identidade de gênero no Formulário de Requerimento de Registro de Candidatura.
Além disso determinou que a declaração de nome social, por pessoa transgênera, no cadastro eleitoral ou no registro de candidatura, inibe a divulgação do nome civil nas informações públicas relativas a sua candidatura, protegendo a intimidade e a dignidade das pessoas transgêneras e travestis.
Para as próximas eleições a Resolução passou a prever a possibilidade de divulgação da orientação sexual, pelas candidatas e candidatos, nas informações públicas relativas ao registro de candidatura. O reconhecimento da orientação sexual no registro de candidatura fortalece o vínculo de representação, pois a identificação pessoal com quem concorre é, muitas vezes, decisiva para a escolha política do eleitorado.
A Justiça Eleitoral vem atuando como um agente concretizador da igualdade substantiva, promovendo o pluralismo da democracia brasileira a partir de ações afirmativas que buscam superar barreiras estruturais e históricas enfrentadas pela população LGBTQIAPN+.
Os desafios ainda são muitos, mas o que vimos no último domingo foi uma comunidade forte e unida para enfrentá-los, a partir da ocupação de espaços estratégicos, pela rua e pela urna.
Fonte: JOTA
UGT - União Geral dos Trabalhadores