22/06/2026
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retomada da tramitação dos processos que discutem a chamada “pejotização” nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A decisão, divulgada em junho de 2026, revoga parcialmente a suspensão nacional que havia sido imposta pelo próprio relator em abril de 2025 e permite que milhares de ações voltem a avançar na Justiça.
A medida alcança apenas os processos em tramitação na primeira e na segunda instâncias. Após o julgamento pelos TRTs, as ações voltarão a ficar suspensas até que o STF conclua o julgamento do Tema 1.389 da repercussão geral, que definirá parâmetros para todo o Judiciário sobre a contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica.
Ao justificar a decisão, Gilmar Mendes reconheceu que a paralisação nacional provocou um “significativo represamento” de processos trabalhistas. Segundo o ministro, a retomada da fase de instrução e dos julgamentos nas instâncias ordinárias não compromete a futura decisão do Supremo, já que todos os casos deverão seguir a tese vinculante que vier a ser estabelecida pela Corte.
A chamada pejotização ocorre quando um trabalhador presta serviços por meio de uma empresa constituída em seu nome, em vez de ser contratado diretamente como empregado. O modelo é utilizado em diversos segmentos da economia, incluindo tecnologia da informação, saúde, comunicação, corretagem de imóveis, advocacia, representação comercial e serviços de entrega.
Embora existam situações legítimas de contratação de profissionais autônomos ou de empresas prestadoras de serviços, entidades sindicais alertam que, em muitos casos, a pejotização pode ser utilizada para mascarar relações típicas de emprego. Quando isso ocorre, trabalhadores deixam de ter acesso a direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras, licença-maternidade e proteção previdenciária mais ampla.
Para o movimento sindical, o debate não se resume à forma contratual utilizada pelas empresas. A principal preocupação é evitar que contratos civis ou empresariais sejam usados para enfraquecer direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores. As entidades defendem que a liberdade de contratação não pode servir de justificativa para a precarização das relações de trabalho ou para a eliminação de garantias sociais previstas na Constituição Federal.
Histórico
O caso que deu origem ao Tema 1.389 é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. Nele, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, considerando válida a existência de um contrato de prestação de serviços na modalidade de franquia.
Ao analisar a matéria, o STF deverá definir critérios para distinguir situações legítimas de prestação de serviços autônomos daquelas em que há efetiva relação de emprego. A decisão final terá repercussão em milhares de processos e poderá influenciar profundamente o futuro das relações de trabalho no país.
Enquanto o julgamento definitivo não ocorre, sindicatos de trabalhadores defendem que a discussão seja conduzida com equilíbrio, garantindo segurança jurídica para empresas sem abrir mão da proteção social assegurada pela legislação trabalhista. Para as entidades, modernizar as formas de contratação não pode significar a redução de direitos nem o enfraquecimento da negociação coletiva, instrumento fundamental para equilibrar as relações entre capital e trabalho.
Fonte: UGT-SP
UGT - União Geral dos Trabalhadores