25/06/2026
O julgamento do recurso que discute os vínculos de trabalho nas plataformas digitais, tema que ficou conhecido nacionalmente como o debate sobre a "uberização" das relações de trabalho, foi retirado da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, após a aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrida em 12 de junho deste ano durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra. O novo instrumento internacional estabelece diretrizes e garantias para trabalhadores de plataformas digitais e foi aprovado por ampla maioria: 406 votos favoráveis, apenas 8 contrários e 36 abstenções.
No despacho publicado nesta terça (23), Fachin considerou que a aprovação da Convenção configura um "fato superveniente" relevante para o processo, nos termos do artigo 933 do Código de Processo Civil. Segundo o ministro, o novo marco internacional pode ter impactos diretos na análise do recurso extraordinário que trata da prestação de serviços por meio de aplicativos e plataformas digitais.
Diante da relevância do tema e da necessidade de permitir que as partes e os amici curiae se manifestem sobre o conteúdo da Convenção nº 193, o presidente do STF determinou a retirada do processo da pauta da sessão plenária prevista para o dia 24 de junho de 2026.
A decisão representa um adiamento importante no debate sobre a regulamentação do trabalho em plataformas digitais no Brasil. Agora, as partes envolvidas terão prazo para apresentar manifestações sobre a nova Convenção da OIT antes que o caso retorne para apreciação do Supremo.
Fonte: UGT-SP
UGT - União Geral dos Trabalhadores