26/06/2026
O Sindicato dos Frentistas de Jundiaí e Região (Sinpospetro-Jundiaí) concluiu as negociações da Campanha Salarial 2026, que tem data-base em 1º de março.
Consulta pública: O acordo foi assinado na sexta-feira, dia 19, após duas semanas de consultas promovidas pelo sindicato junto aos trabalhadores sobre a aceitação da proposta apresentada pelo setor patronal à Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Fepospetro). A entidade é responsável por unificar a campanha salarial em conjunto com os 18 sindicatos da categoria no Estado.
Demandas históricas em aberto: De acordo com o presidente do Sinpospetro-Jundiaí, Daniel Ortega, a decisão inédita de submeter a proposta à apreciação da categoria foi motivada pelo fato de o acordo não contemplar reivindicações históricas defendidas pela entidade. Uma delas é o Benefício Social Familiar, que permitiria ampliar e diversificar a rede de benefícios oferecida aos trabalhadores. Os demais são o plano de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), que prevê um adicional anual de 5%, limitado a 20%, para empregados com pelo menos um ano de atividade contínua, e o de Assiduidade, que prevê uma premiação financeira a trabalhadores que não apresentam faltas injustificadas.
Continuidade: "Daniel informou, entretanto, que pretende dar continuidade ao debate em defesa dessas duas reivindicações durante os encontros trimestrais que serão realizados entre os dirigentes da categoria no Estado de São Paulo, conforme previsto na cláusula 25 da Convenção Coletiva de Trabalho."
Principais pontos do acordo coletivo 2026:
Aumento salarial de 5,35%, ou seja, dois pontos percentuais acima do INPC acumulado até março e que eleva o salário para R$ 1.970,00; Tíquete-refeição no valor de R$ 31,50 (por dia trabalhado), exceto nas empresas que praticam jornada de 12×36. Nesse caso, o valor do benefício sobe para R$ 41,00; Proibição da Terceirização; Vale-transporte – Desconto. Embora a lei preveja desconto de até 6% do salário, os frentistas só podem ter descontado 1%. Quem utiliza veículo próprio para se deslocar ao trabalho tem direito ao vale-combustível de, no mínimo, o valor gasto para abastecer o carro; Folgas – Homem: não pode trabalhar mais de dois domingos seguidos. Trabalhadora: tem direito a, pelo menos, uma folga em um domingo sim e outro não; Feriado – Pagamento em dobro. Todo trabalho realizado em feriados exige remuneração dobrada ao empregado. Não há compensação.
UGT - União Geral dos Trabalhadores