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Câmara aprova novo modelo de regulação da concorrência em plataformas digitais


07/07/2026

Deputada Any Ortiz (PP-RS)

Proposta fortalece a atuação do Cade e redefine a fiscalização dos mercados digitais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.768/2022 que altera a estratégia de regulação da concorrência nos mercados digitais. A proposta concentra no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a competência para apurar práticas anticompetitivas de plataformas digitais e estabelece um modelo de atuação baseado na análise de casos concretos, em substituição à fiscalização previamente atribuída à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O texto amplia os instrumentos de defesa da concorrência ao permitir que usuários profissionais — como comerciantes que atuam em marketplaces, desenvolvedores de aplicativos e anunciantes —, além de plataformas concorrentes, possam provocar a atuação do Cade sempre que identificarem condutas capazes de restringir a competição ou comprometer o funcionamento dos mercados digitais.

A proposta, relatada pela deputada Any Ortiz (PP-RS), substitui o modelo originalmente previsto no projeto de autoria do deputado João Maia (PP-RN), afastando a adoção de regras regulatórias prévias para empresas com elevado poder econômico. Em seu lugar, o Cade passará a avaliar cada representação individualmente, instaurando procedimento administrativo sempre que houver indícios de infração à ordem econômica.

Concluída a instrução processual e assegurados o contraditório e a ampla defesa, o órgão poderá reconhecer a posição dominante da plataforma investigada e determinar a cessação das práticas consideradas anticoncorrenciais. A decisão produzirá efeitos por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período. Durante sua vigência, usuários profissionais e plataformas concorrentes poderão solicitar a inclusão de novas condutas na lista de restrições aplicáveis à empresa, sem necessidade de nova avaliação sobre sua posição dominante.

Segundo a relatora, o novo rito busca conferir maior efetividade à atuação estatal diante da rapidez com que evoluem os mercados digitais. O procedimento administrativo deverá ser concluído em até 245 dias, prazo significativamente inferior ao observado nos processos concorrenciais tradicionais.

Em caso de descumprimento das determinações do Cade, as plataformas estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), que incluem multas de até 20% do faturamento bruto obtido no mercado afetado, além da responsabilização de seus administradores.

Sob a perspectiva legislativa, a proposta integra o debate em curso no Congresso Nacional sobre a modernização do marco regulatório das plataformas digitais e o fortalecimento dos instrumentos de proteção da concorrência em mercados cada vez mais concentrados e dependentes de grandes intermediadores tecnológicos.

A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada pelas comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)




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