08/07/2026
A decisão da Corte Internacional de Justiça (CIJ) que reconheceu o direito de greve como garantia protegida pela Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é considerada um dos marcos mais importantes do Direito Internacional do Trabalho nas últimas décadas. Em artigo publicado recentemente, o jurista Sandro Lunard Nicoladeli analisa os desdobramentos do parecer consultivo e explica por que o entendimento da Corte representa uma vitória histórica para a liberdade sindical e para os direitos dos trabalhadores em todo o mundo.
No artigo, Nicoladeli detalha a controvérsia que se arrastava desde 2012, quando o Grupo dos Empregadores da OIT passou a contestar a interpretação dos órgãos de supervisão da entidade, que há décadas reconheciam o direito de greve como consequência direta da liberdade sindical prevista na Convenção nº 87.
Segundo o especialista, a divergência provocou uma das maiores crises institucionais da história da Organização Internacional do Trabalho, levando o Conselho de Administração da entidade a recorrer à Corte Internacional de Justiça, em Haia, para esclarecer definitivamente se a Convenção nº 87 protege ou não o direito de greve.
A resposta veio por maioria de votos. Em parecer consultivo aprovado por 10 votos a 4, a Corte concluiu que a liberdade sindical somente pode ser exercida de forma plena quando acompanhada da possibilidade de os trabalhadores recorrerem à greve como instrumento legítimo de defesa de seus interesses coletivos.
Na avaliação apresentada por Nicoladeli, a decisão reforça o entendimento consolidado pelos órgãos de controle da OIT e fortalece a proteção internacional dos direitos coletivos dos trabalhadores. O autor observa ainda que o julgamento ultrapassa o campo jurídico, produzindo reflexos diretos nas relações de trabalho, nas negociações coletivas e até mesmo na aplicação de cláusulas sociais em acordos internacionais de comércio.
O artigo também analisa os votos divergentes, que defenderam uma interpretação mais restritiva da Convenção nº 87, além de destacar que parte dos magistrados considerou o direito de greve um princípio já incorporado ao Direito Internacional Costumeiro.
Ao abordar a realidade brasileira, Nicoladeli lembra que a Constituição Federal de 1988 garante o direito de greve em seu artigo 9º, embora o Brasil ainda não tenha ratificado a Convenção nº 87 da OIT. Para o jurista, a decisão da Corte Internacional de Justiça fortalece a segurança jurídica em torno desse direito e dificulta eventuais interpretações que busquem restringi-lo com fundamento em normas internacionais.
Embora o parecer da Corte Internacional de Justiça tenha caráter consultivo e não seja juridicamente vinculante, o autor destaca que seu peso político e institucional tende a influenciar a interpretação das normas internacionais do trabalho e a atuação da própria OIT nos próximos anos.
Quem é Sandro Lunard Nicoladeli
Sandro Lunard Nicoladeli é um dos principais especialistas brasileiros em Direito Coletivo do Trabalho e liberdade sindical. Atualmente, integra o Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão responsável pela análise de casos relacionados à liberdade de associação e aos direitos sindicais em diversos países.
Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), é professor de Direito do Trabalho da instituição e especialista em liberdade sindical e normas internacionais do trabalho pela OIT. Também ocupa a vice-presidência do Instituto Edésio Passos e da Academia Brasileira de Direito Sindical, atua como pesquisador na área do Direito Coletivo do Trabalho, integra o corpo editorial da Editora RTM e é autor e organizador de diversas obras jurídicas sobre sindicalismo, negociação coletiva e relações de trabalho.
UGT - União Geral dos Trabalhadores