15/07/2026
Um levantamento da Predictus aponta que, na última década (2016-2026), 22.815 ações trabalhistas relacionadas ao Burnout – síndrome de esgotamento profissional – foram ajuizadas no país, acumulando mais de R$ 9,94 bilhões em valores de causa. De acordo com o estudo, o número de processos sobre a matéria aponta um crescimento de 400% entre 2016 e 2025. A pesquisa analisou ações ajuizadas entre janeiro de 2016 e abril de 2026, com o montante de 11.287 empresas mapeadas.
Em 2016, primeiro ano da série histórica analisada pela Predictus, 943 ações relacionadas a esgotamento profissional foram ajuizadas. Em 2024, ano de maior pico da série, esse número chegou a 5.999 processos, o que representa um aumento quase seis vezes maior em oito anos, com um valor acumulado de R$ 2,17 bilhões em valores de causa.
Já em 2025, o estudo aponta que 4.940 trabalhadores acionaram o Judiciário para casos sobre Burnout, um crescimento de aproximadamente 424% em relação a 2016, período base do levantamento.
Somado, o número de ações judiciais envolvendo a síndrome de esgotamento profissional chega ao montante de 23.635 ao longo da série histórica analisada, enquanto 22.815 processos se tratam de ações trabalhistas mapeadas pela Predictus.
De acordo com a pesquisa, o ponto de inflexão da série ocorreu a partir de 2022, quando a OMS passou a oficialmente reconhecer o burnout como doença ocupacional na CID-11.
Desde então, o estudo considera que as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a matéria também consolidaram o entendimento de que o nexo entre ambiente laboral e o adoecimento mental pode ser suficiente para responsabilizar as empregadoras.
No raio-X dos pedidos dos trabalhadores, o reconhecimento da doença ocupacional tem se tornado mais frequente, representando 30,37% das solicitações. Em seguida, estão os pleitos relacionados às horas extras (21,04%), rescisão indireta (15,67%) e pensão vitalícia (4,73%), de acordo com os dados da Predictus.

Dos 22.815 processos mapeados pela Predictus, em 65,07% houve a procedência parcial do Judiciário aos pedidos requeridos pelos trabalhadores. A improcedência da ação representa um percentual de 27,73%, enquanto a procedência plena somam 4,4% das ações. O estudo indica que ainda há uma porcentagem de 2,76% de casos que ainda constam em tramitação.
Deste montante total de ações judiciais analisadas, 68,61% dos processos contou com um laudo pericial confirmando nexo causal entre a função laboral e o adoecimento do trabalhador. Em 38,42% dos casos, houve o reconhecimento da culpa do trabalho.
De acordo com a Predictus, o percentual aponta um crescimento com a consolidação da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que sedimentou o entendimento de que o nexo concausal é fundamento suficiente para responsabilização do empregador, independentemente de prova de ato ilícito específico.
Dentre as mais de 22 mil ações trabalhistas mapeadas, o estudo da Predictus ilustra que as empresas de grande porte respondem por 71,03% de todos os pares processo-empresa analisados. O levantamento mostra ainda que 11.205 empresas constam como únicas presentes como rés nos 22.815 processos.
Do total de 11.287 organizações mapeadas pela pesquisa, 1.916 operam com mais de 10 filiais, 547 com mais de 50, e 287 com mais de 100 unidades. A mediana das companhias rés, segundo os dados, é de 22 anos de existência; três em cada quatro têm mais de 12 anos. Dos pares analisados pela Predictus, 93,37% envolvem empresas com situação ativa na Receita Federal.

O setor financeiro lidera com 18,34% dos pares processo-empresa mapeados pela Predictus. Segundo o levantamento, em 2024 o segmento bancário respondia por 20% dos benefícios acidentários por transtornos mentais, apesar de representar menos de 1% do emprego formal. Em seguida, os hospitais e prontos-socorros somam 5,04% dos pares.
Entre 2020 e 2024, o estudo destaca ainda um crescimento de 287% no volume dos processos no segmento da educação, uma elevação que aponta o maior ritmo de expansão de qualquer segmento na base. Dentro dessa base mapeada, 53% dos docentes relataram ansiedade, enquanto 44% apresentaram sintomas de ansiedade.
Conforme a descrição da 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 2022, a Síndrome de Burnout é conceituada como resultante de estresse crônico no local de trabalho que não foi administrado com sucesso. Assim, o fenômeno ocupacional é caracterizado por três dimensões: a) sentimentos de esgotamento ou exaustão de energia; b) aumento da distância mental do trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao trabalho; e sensação de ineficácia e falta de realização.
Até o início de 2022, a condição médica não era considerada uma doença, mas este cenário mudou quando a OMS incluiu o Burnout na CID-11. No ano seguinte, o Ministério da Saúde, com parecer favorável do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), também incluiu a síndrome no rol de doenças ocupacionais, por meio da Portaria 1.999, de 27 de novembro de 2023.
O Brasil ocupa o segundo lugar no ranking global de país com maior prevalência de Burnout no mundo, ficando atrás somente do Japão, de acordo com o ISMA-BR. Dados do Ministério da Previdência Social apontam que os afastamentos por transtornos mentais cresceram 67% entre 2023 e 2024.
Em 2024, mais de 440 mil trabalhadores foram afastados por ansiedade, depressão e síndrome de Burnout. O custo previdenciário com despesas com auxílios por incapacidade foi estimado em R$ 31,8 bilhões, de acordo com a Predictus.
No ano de 2025, a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, o maior número da série histórica. Ou seja, em pouco mais de uma década, esse volume mais que dobrou.
Para o fundador da Predictus e especialista em dados judiciais, Hendrik Eichler, a entrada em vigor da atualização da NR-1, vigente desde 26 de maio, poderá ampliar ainda mais a relevância jurídica da saúde mental no ambiente corporativo. “A norma torna obrigatório o gerenciamento e o mapeamento documentado dos riscos psicossociais dentro das empresas, incluindo fatores ligados à pressão excessiva, metas abusivas, jornadas exaustivas e assédio organizacional”, alerta.
“A tendência é que a saúde mental deixe de ser tratada apenas como pauta de bem-estar corporativo e passe definitivamente a integrar a agenda de compliance trabalhista das empresas”, aponta Eichler.
As alterações da NR-1 entraram realmente em vigor no último dia 26 de maio. Este um ano adicional de prazo, concedido pelo MTE, parece ter sido suficiente para as empresas se adaptarem. Em geral, segundo especialistas ouvidos pelo JOTA, as companhias conseguiram cumprir os requisitos legais para atualizar seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A mudança, instituída pela Portaria MTE nº 1.419/2024, obriga empresas com trabalhadores regidos pela CLT a incluir riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Fatores como estresse crônico, assédio moral, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e falta de autonomia passam a exigir identificação, avaliação e plano de ação documentados, da mesma forma que já ocorre com riscos físicos e químicos.
As multas por descumprimento podem variar entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item autuado. Além disso, as informações fornecidas poderão gerar mais dados que podem subsidiar novas ações judiciais trabalhistas, previdenciárias e novos afastamentos.
Contudo, a dúvida que fica agora é se esses dados fornecidos atendem o que a fiscalização espera e se a subjetividade de algumas situações não poderá contribuir para a insegurança jurídica e, ainda, para a manutenção do alto volume de processos trabalhistas envolvendo burnout ou esgotamento profissional.
Fonte: Jota
UGT - União Geral dos Trabalhadores