20/07/2026
As Centrais Sindicais integrantes
da Bancada dos Trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)
— CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB — reafirmam seu compromisso
histórico com a defesa da vida, da saúde e da dignidade dos trabalhadores e
trabalhadoras brasileiros.
A CTPP é o principal espaço
institucional de construção das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no
Trabalho no Brasil, fundamentada no princípio do diálogo social tripartite, com
participação paritária das representações dos trabalhadores, empregadores e
governo.
Esse modelo assegura que as
normas de proteção sejam construídas a partir do debate técnico, da experiência
concreta dos ambientes de trabalho e da participação daqueles diretamente
impactados pelas condições laborais, tendo como objetivo maior a prevenção de
acidentes, adoecimentos e a proteção da vida.
A inclusão dos fatores de riscos
psicossociais relacionados ao trabalho na NR-1 e no Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais (GRO) representa avanço histórico na proteção da saúde dos
trabalhadores e trabalhadoras.
Pela primeira vez, a organização
do trabalho passa a ser analisada de forma mais ampla, reconhecendo que fatores
como pressão excessiva por metas, intensificação do trabalho, jornadas
extenuantes, assédio, violência, falta de autonomia, conflitos organizacionais
e outras condições presentes no ambiente laboral podem gerar impactos concretos
na saúde física e mental.
Em um cenário de aumento dos
afastamentos relacionados ao sofrimento e adoecimento mental, reconhecer,
avaliar e prevenir esses riscos é necessidade urgente. A saúde mental no
trabalho não pode esperar!
É fundamental esclarecer que a
recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1.316 não
suspendeu a NR-1 e não retirou das empresas a responsabilidade de prevenir,
identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais relacionados ao
trabalho.
A decisão limitou-se à suspensão
temporária da utilização dos dispositivos como fundamento para autuações,
multas ou medidas sancionatórias relacionadas aos riscos psicossociais,
buscando maior detalhamento para sua aplicação fiscalizatória.
É importante destacar que o
próprio STF reconheceu expressamente a relevância da alteração normativa,
destacando que a Portaria MTE nº 1.419/2024 surgiu em contexto nacional e
internacional de crescente preocupação com a saúde mental e foi construída por
meio de interlocuções estabelecidas no sistema tripartite paritário, garantindo
a participação e o diálogo entre representantes do Estado, dos empregadores e
dos trabalhadores.
A Portaria apenas aperfeiçoou os instrumentos de gestão
dos riscos psicossociais, pois o dever de prevenção já decorre da Constituição
Federal, da CLT, das Convenções da OIT e da legislação de saúde e segurança do
trabalho.
Portanto, a decisão reforça o
caminho do diálogo social, sem afastar a importância da inclusão dos riscos
psicossociais na NR-1 como instrumento de prevenção e promoção de ambientes de
trabalho saudáveis.
Qualquer tentativa de utilizar a
decisão judicial para enfraquecer esse avanço ou deslegitimar a atuação da CTPP
ignora o processo democrático de construção das Normas Regulamentadoras e a
realidade enfrentada diariamente pelos trabalhadores e trabalhadoras.
Os riscos psicossociais não são
problemas individuais dos trabalhadores: são fatores relacionados à organização
e às condições de trabalho, que devem ser identificados e enfrentados
coletivamente por meio da prevenção, da participação dos trabalhadores e de
medidas efetivas nos ambientes laborais.
A Bancada dos Trabalhadores
seguirá atuando no processo de diálogo institucional para o aprimoramento da
norma, reafirmando que segurança jurídica e proteção à saúde devem caminhar
juntas, sem retrocessos na prevenção do adoecimento relacionado ao trabalho.
Fortalecer a CTPP é fortalecer o
diálogo social, a democracia e a construção coletiva de ambientes de trabalho
mais seguros e saudáveis.
Mais diálogo, mais prevenção,
mais saúde e mais vida.
Brasília, 20 de julho de 2026.
Bancada dos
Trabalhadores na CTPP
CUT – Central Única dos Trabalhadores
Força Sindical
UGT – União Geral dos Trabalhadores
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
UGT - União Geral dos Trabalhadores