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BANCADA DOS TRABALHADORES NA CTPP REAFIRMA A LEGITIMIDADE DO DIÁLOGO TRIPARTITE E A IMPORTÂNCIA DA INCLUSÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NA NR-1 PARA A PROTEÇÃO DA SAÚDE MENTAL NO TRABALHO


20/07/2026

As Centrais Sindicais integrantes da Bancada dos Trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) — CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB — reafirmam seu compromisso histórico com a defesa da vida, da saúde e da dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.


A CTPP é o principal espaço institucional de construção das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil, fundamentada no princípio do diálogo social tripartite, com participação paritária das representações dos trabalhadores, empregadores e governo.


Esse modelo assegura que as normas de proteção sejam construídas a partir do debate técnico, da experiência concreta dos ambientes de trabalho e da participação daqueles diretamente impactados pelas condições laborais, tendo como objetivo maior a prevenção de acidentes, adoecimentos e a proteção da vida.


A inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho na NR-1 e no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) representa avanço histórico na proteção da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.


Pela primeira vez, a organização do trabalho passa a ser analisada de forma mais ampla, reconhecendo que fatores como pressão excessiva por metas, intensificação do trabalho, jornadas extenuantes, assédio, violência, falta de autonomia, conflitos organizacionais e outras condições presentes no ambiente laboral podem gerar impactos concretos na saúde física e mental.


Em um cenário de aumento dos afastamentos relacionados ao sofrimento e adoecimento mental, reconhecer, avaliar e prevenir esses riscos é necessidade urgente. A saúde mental no trabalho não pode esperar!


É fundamental esclarecer que a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1.316 não suspendeu a NR-1 e não retirou das empresas a responsabilidade de prevenir, identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.


A decisão limitou-se à suspensão temporária da utilização dos dispositivos como fundamento para autuações, multas ou medidas sancionatórias relacionadas aos riscos psicossociais, buscando maior detalhamento para sua aplicação fiscalizatória.


É importante destacar que o próprio STF reconheceu expressamente a relevância da alteração normativa, destacando que a Portaria MTE nº 1.419/2024 surgiu em contexto nacional e internacional de crescente preocupação com a saúde mental e foi construída por meio de interlocuções estabelecidas no sistema tripartite paritário, garantindo a participação e o diálogo entre representantes do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores.

 


A Portaria apenas aperfeiçoou os instrumentos de gestão dos riscos psicossociais, pois o dever de prevenção já decorre da Constituição Federal, da CLT, das Convenções da OIT e da legislação de saúde e segurança do trabalho.

 


Portanto, a decisão reforça o caminho do diálogo social, sem afastar a importância da inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 como instrumento de prevenção e promoção de ambientes de trabalho saudáveis.


Qualquer tentativa de utilizar a decisão judicial para enfraquecer esse avanço ou deslegitimar a atuação da CTPP ignora o processo democrático de construção das Normas Regulamentadoras e a realidade enfrentada diariamente pelos trabalhadores e trabalhadoras.


Os riscos psicossociais não são problemas individuais dos trabalhadores: são fatores relacionados à organização e às condições de trabalho, que devem ser identificados e enfrentados coletivamente por meio da prevenção, da participação dos trabalhadores e de medidas efetivas nos ambientes laborais.


A Bancada dos Trabalhadores seguirá atuando no processo de diálogo institucional para o aprimoramento da norma, reafirmando que segurança jurídica e proteção à saúde devem caminhar juntas, sem retrocessos na prevenção do adoecimento relacionado ao trabalho.


Fortalecer a CTPP é fortalecer o diálogo social, a democracia e a construção coletiva de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.


Mais diálogo, mais prevenção, mais saúde e mais vida.

 

Brasília, 20 de julho de 2026.

 

Bancada dos Trabalhadores na CTPP


CUT – Central Única dos Trabalhadores


Força Sindical


UGT – União Geral dos Trabalhadores


CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil


NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores


CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros




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