19/08/2026
Em 13 anos, de 2013 a 2026, a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRTE/MG) resgatou 5.651 pessoas em trabalho análogo ao de escravo. 

Foram fiscalizadas 1.042 empresas e 43.806 empregados. Nesse período, 4.566 trabalhadores tiveram seus contratos formalizados no curso do ato fiscal, enquanto 7.731 casos de trabalho análogo ao de escravo foram identificados.
Os auditores-fiscais do Trabalho lavraram 10.665 autos de infração que resultaram no pagamento de seguro-desemprego para 5.475 trabalhadores. Somente em 2026, foram resgatados 416 trabalhadores em situação análoga à escravidão.
O trabalho escravo é um dos temas principais do seminário Entre a Norma e o Real: Desafios e Perspectivas do Mundo do Trabalho, que ocorre nos próximos dias 20 e 21, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.
O evento é promovido pela Delegacia Sindical de Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS-MG/SINAIT), em parceria com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da UFMG (CTETP/UFMG).
O diretor da Delegacia Sindical de Minas Gerais do SINAIT, auditor-fiscal do trabalho Rogério Lopes da Costa Reis contou à Agência Brasil que as empresas fiscalizadas têm prazo administrativo de dez dias para defesa, após o conhecimento do auto de infração, e mais dez dias para apresentar recurso, se a decisão for julgada procedente.
No final, ficando caracterizado o trabalho escravo, o nome da empresa passa a figurar, pelo prazo de dois anos, na listagem de empregadores que submeteram trabalhadores a trabalho escravo. E pagam multas também.
As multas são administrativas, representadas pelos próprios autos de infração lavrados. Esses autos incluem não só autuações referentes à irregularidade de ter trabalhadores na informalidade, que é a autuação por falta de registro, mas também a autuação por questões da segurança e saúde, como não entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs), não fornecimento de banheiro, não fornecimento de água, dependendo de cada caso, disse Costa Reis.
Segundo o diretor, às vezes as empresas fazem um termo de ajustamento de conduta, na própria ação, com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que também pode definir valores a serem quitados como dano moral individual ao trabalhador, bem como dano moral coletivo.
No caso de falta de registro, por exemplo, uma pequena empresa paga multa de R$ 800 para cada trabalhador sem registro. Esse valor sobe para R$ 3 mil por trabalhador sem registro, para uma empresa de maior porte.
Pela caracterização de trabalho escravo, porém, a multa é quase irrisória e não chega a R$ 500, disse o auditor-fiscal do Trabalho.
Costa Reis adverte, por outro lado, que a empresa autuada e julgada procedente pela caracterização de trabalho escravo sofrerá repercussões negativas da parte das instituições financeiras ao ter seu nome incluído na lista de trabalho escravo.
Para ele, o seminário vai aproximar a experiência da fiscalização do debate acadêmico e jurídico.
“A legislação estabelece direitos e parâmetros fundamentais para a proteção de quem trabalha, mas a realidade encontrada pelos auditores-fiscais muitas vezes revela situações de extrema vulnerabilidade e violações, demonstrando assim que parte da sociedade está longe de promover a dignidade no mundo do trabalho”.
Para Costa Reis, o evento vai aproximar fiscalização, universidade, operadores do Direito e a sociedade para discutir caminhos concretos de enfrentamento dessas violações.
UGT - União Geral dos Trabalhadores