25/09/2026
Pouca gente sabe ou não tem informações, mas diferentes Normas Regulamentadoras se relacionam com impacto direto e efetivo na proteção, saúde e bem-estar laboral de companheiros e companheiras nos locais de trabalho.
Sob esta perspectiva foi realizado mais um módulo de treinamento sobre o tema destinado aos membros da diretoria executiva e assessores de base do Sindicato de Cargas Próprias, nesta sexta-feira (25), na sede da entidade.
No curso, a especialista no assunto, Maria do Socorro Germano da Costa e Silva, destacou a importância de as entidades sindicais “cobrarem a aplicação das NRs, sobretudo a 1, 5, 7, 17 e 32 nos locais de trabalho”.
“Em que pese cada qual tenha sua característica e aplicabilidade, todas, sem exceção, cumprem regras essenciais na saúde e segurança no trabalho”, destacou.
As NRs-1, 5, 7, 17 e 32, neste caso, consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
São elas: NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPAA), NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO), NR-17 (Ergonomia) e NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde), respectivamente.
Regido Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, as NRs são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Segundo a especialista, as empresas são obrigadas a dispor de programas de gerenciamento de risco (PGR) e programas de controle médico e saúde ocupacional (PCMSO), cujos documentos são necessários para definição do mapa de equipamentos de proteção individual e processos laborais voltadas à saúde dos trabalhadores.
E faz importante alerta aos presentes: “se tais documentos fornecidos vierem incompletos ou não existirem, cabe ao Sindicato exigi-los sob pena de entrar com denúncia junto ao ministério público, uma vez que as NRs são disposições vigentes no ministério do trabalho e emprego, portanto, com força de lei”.
Para Maria, os temas relacionados à saude do trabalhador, precisam constar em Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho. No caso dos Cargas Próprias, “esta proteção destinada ao bem-estar coletivo” deve estar presentes nos 22 acordos por setor.
“A NR não pode servir apenas como letra no papel. Sua aplicação deve estar pujante como ferramenta de atendimento às necessidades de trabalhadores e sindicatos. E as lideranças sindicais precisam atuar nas bases exigindo sua cobrança junto aos patrões”, observou a palestrante.
O terceiro módulo do treinamento será realizado no próximo dia 07 de outubro.
“Seguimos firmes no objetivo de orientar, preparar e instrumentalizar nossos representantes para o atendimento e suporte na base de representação. O treinamento oferecido é fundamental neste processo”, afirmou o diretor do Sindicato, Jorge Melo.
UGT - União Geral dos Trabalhadores