27/04/2022
Uma decisão em tutela de urgência, proferida pela Justiça do
Trabalho do Ceará no dia 25 de março, garantiu que uma trabalhadora pudesse se
manter em home office ou em regime de trabalho semipresencial em Fortaleza ou
Região Metropolitana. A empresa pública para a qual trabalha havia determinado
seu regresso para o trabalho presencial na unidade de Vitória (ES). O juiz do
trabalho Vladimir Paes de Castro, atuando pela 13ª Vara do Trabalho de
Fortaleza, suspendeu a ordem de retorno, alegando “perspectiva de gênero”, com
o intuito da proteção social do trabalho feminino e como forma de evitar a
desestabilização familiar.
Entenda a ação
A técnica de suprimentos de bens e serviços foi contratada
pela empresa pública em 2010, atuando inicialmente em Caucaia e, a partir de
2016, em Fortaleza. A funcionária foi transferida compulsoriamente para Vitória
(ES) em dezembro de 2019. A mudança foi efetivada poucos meses antes do início
da pandemia da covid-19, de forma que a trabalhadora ficou em home office e
pôde trabalhar de sua residência, em Fortaleza.
A empresa convocou a técnica para retornar ao trabalho
presencial na unidade de Vitória a partir de abril deste ano. Diante da
deliberação, a funcionária ajuizou reclamação trabalhista, com pedido
incidental de tutela de urgência, requerendo a suspensão do retorno às
atividades fora do Ceará. Dentre as alegações da ação, foram citadas
ilegalidade da transferência, desestabilização familiar – considerando que
esposo e filhos residem em Fortaleza -, além de enfermidades psíquicas.
O magistrado Vladimir Castro posicionou-se pela suspensão
imediata da determinação do regresso da funcionária para o trabalho presencial
no Espírito Santo. No caso de descumprimento da decisão, a empresa terá de
pagar uma multa de R$ 100 mil, além de incorrer em crime de desobediência
previsto no Código Penal.
A decisão foi amparada, dentre outras fontes de Direito, no
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), prevista na Recomendação nº 128/2022. Os princípios da dignidade
da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da promoção do bem de
todos, sem preconceitos de gênero e proteção ao mercado de trabalho da mulher
também foram citados na tutela judicial.
“O referido protocolo estabelece uma série de parâmetros e
direcionamentos para que o Judiciário tenha uma maior sensibilidade e humanismo
no julgamento de causas em que as questões de gênero, leia-se, a opressão
historicamente sofrida pelas mulheres, estejam presentes no pano de fundo das
controvérsias fático-jurídicas objeto do processo judicial”, afirmou o juiz,
complementando que a perspectiva de gênero é central na análise da ação.
“A reclamante, trabalhadora mulher, com laços familiares
enraizados na cidade de Fortaleza, filhos adolescentes em momentos distintos de
vida, e com o esposo vinculado a um cargo público municipal, se vê numa
situação altamente complicada e angustiante, com potencialidade para
desestruturar sua vida e de toda sua família, já que abruptamente, e de forma
compulsória, foi transferida para Vitória (ES), e agora, após anos de home
office, surge a determinação para retornar ao trabalho presencial nessa
cidade”, registrou Vladimir.
O processo, que ainda será julgado, corre em segredo de
justiça em decorrência da existência de documentos médicos protegidos por
sigilo. Foi determinada a expedição de mandado de cumprimento, com urgência,
para dar ciência à empresa da decisão judicial.
Fonte e Foto: Contec
UGT - União Geral dos Trabalhadores