13/05/2022
Consulta pública não tem nada de específico quanto ao Banco
do Brasil e à Previ
Os dirigentes eleitos da Previ esclarecem que a consulta
pública que está sendo realizada pela Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc) é apenas para orientar os procedimentos relativos à
Resolução 53, editada em março deste ano pelo CNPC (Conselho Nacional de
Previdência Complementar) em substituição à Resolução 11 de 2013, que regulamentou
os processos de retirada de patrocínio dos fundos de pensão fechados.
A norma não faz nenhuma referência à Previ ou ao Banco do
Brasil. A nova resolução substituiu a anterior, editada em 2013. A Lei 6435, de
1977, já previa a liquidação extrajudicial das entidades de previdência, por
meio de intervenção decretada pelo órgão fiscalizador. A Lei Complementar 109,
de 2001, introduziu a possibilidade de retirada de patrocínio pela empresa
patrocinadora. Mas o tema só foi regulamentado pela Resolução 11/2013, para
estabelecer as condições e garantias que deveriam ser dadas aos participantes
em caso de retirada. A nova Resolução 53 ajustou a redação da resolução
anterior.
Os dirigentes eleitos da Previ sempre foram contrários à
retirada de patrocínio de fundos de pensão, pois, ao aderir ao plano de
previdência estabelecem uma relação contratual com a patrocinadora e o fundo de
pensão, que devem ser preservados. Os dirigentes eleitos continuarão vigilantes
diante de qualquer ameaça ou risco, sempre defendendo os direitos e interesses
dos associados. E reforçam que essa questão não está colocada no caso do BB e
da Previ.
Fonte e Foto: FEEB/SP-MS: Federação dos Bancários de São
Paulo e Mato Grosso do Sul
UGT - União Geral dos Trabalhadores