20/05/2022
A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco
se reuniu com a direção do Bradesco nesta semana, quando esteve em pauta o
debate sobre o retorno ao trabalho presencial. No dia 22 de abril, o Ministério
da Saúde publicou portaria encerrando oficialmente a Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da covid-19.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a
portaria passa a valer depois de 30 dias para adequação dos governos federal,
estaduais e municipais. Um dos principais impactos para os trabalhadores deve
ser a convocação dos trabalhadores para o retorno ao trabalho presencial,
inclusive os do grupo de risco.
Com isso, a cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de
trabalho remoto, que está vinculada à Espin, deixa de existir, e todos os
trabalhadores devem voltar ao trabalho presencial.
A COE pediu a prorrogação do prazo de retorno presencial dos
trabalhadores do grupo de risco, marcado para o dia 23 de maio, para os
funcionários se organizarem. O Bradesco concordou em prorrogar e o retorno se
dará no dia 6 de junho 2022.
Foi pedido também pela representação dos trabalhadores
avaliar o grupo de risco grave, a possibilidade de mantê-lo em home office. “A
equipe de saúde irá analisar pontualmente os casos”, foi a resposta do Banco.
O banco informou ainda que não haverá mais paralisação e
fechamento das agências, em caso de testagens positivas para a covid-19.
Entretanto, a limpeza permanece sendo feita com produtos sanitizantes. Os
trabalhadores com suspeita de contaminação pelo coronavírus devem procurar
atendimento médico e ficar afastado pelo período recomendado.
Teletrabalho
Com o fim da validade da Espin e o cancelamento do ACT de
trabalho remoto, passa a valer automaticamente o Acordo de Teletrabalho,
aprovado em assembleias realizadas pelos sindicatos de todo o Brasil, em
setembro de 2020. Os funcionários elegíveis devem ser convidados pelos seus
gestores a partir da próxima segunda-feira (23) para iniciar na nova
modalidade. Será necessária a anuência do funcionário.
Fonte e Foto: Feeb/PR
UGT - União Geral dos Trabalhadores