01/08/2022
A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação (CEBNN)
da Contec, com a participação de representantes das Federações de Bancários
filiadas, voltou a se reunir – via remota/virtual –, na última sexta-feira
(29), com a Comissão de Negociação do Banco do Brasil, para dar continuidade
aos debates da pauta de reivindicações dos funcionários, da campanha salarial
deste ano.
Acatando sugestão dos dirigentes sindicais da Contec, foram
debatidas as seguintes cláusulas da pauta entregue ao Banco em 15/06/2022:
a) CLÁSULA 71 – CESSÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS, objetivando
a renovação da cláusula, com ajustes no caput e no parágrafo quarto, havendo o
banco concordado com a renovação, nos termos do ACT revisando;
b) CLÁUSULA 72 – REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE, visando a
renovação da cláusula do ACT revisando, havendo o banco concordado em manter a
cláusula com a redação do ACT revisando;
c) CLÁUSULA 73 – LIBERAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES
SINDICAIS, havendo o banco concordado com a renovação da cláusula;
d) CLÁUSULA 74 – GARANTIA DE ATENDIMENTO AO DIRIGENTE SINDICAL,
objetivando a renovação da cláusula, com o que concorda o banco;
e) CLÁUSULA 76 – COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO, havendo o banco
proposto a renovação nos termos do ACT revisando;
f) CLÁUSULA 83 – ABRANGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
propondo a aplicação do ACT a todos os funcionários, independente da sua
escolaridade e remuneração. O banco informou que pretende aplicar o ACT a todos
os funcionários, registrando, no entanto, que não tem interesse de clausular o
compromisso.
Na sequência, os representantes do Banco do Brasil
propuseram a inserção da seguinte cláusula: “A Contec e demais entidades
sindicais filiadas beneficiárias deste Acordo Coletivo de Trabalho se
comprometem a apresentar, quando solicitado, no prazo máximo de 30 dias, os
documentos necessários ao registro do presente Acordo junto ao Ministério da
Economia (sistema mediador). Parágrafo Único – Para a entidade sindical que
deixar de apresentar a documentação por prazo superior a 30 dias ficarão
suspensas as cláusulas de Relações Sindicais previstas neste ACT e na CCT de
Relações Sindicais 2022/20xx até que referida documentação seja encaminhada ao
Banco.”
Destacando a impertinência da proposta, visto que a
filosofia de acordo não é o de estabelecer punição, os representantes dos
funcionários ficaram de debater a questão e responder posteriormente.
A próxima reunião restou agendada para a manhã desta
terça-feira (2).
Representaram a Contec o coordenador da Comissão, Gilberto
Antonio Vieira e Jéssica Alencar (Contec) e os seguintes dirigentes: Dejair
Besson, José Luiz do Valle e Rogério Marques (FEEB-SP/MS), Marcelo, Ricardo e
Valéria Ferreira de Oliveira (FEEB-MG/GO/TO/DF), João Haroldo Ruiz, Antonio
Ribas Maciel Júnior, Carlos Ferreira Kravicz e Luana (FEEB-PR), Carla Flores,
João Barbosa, Luiz Francisco Cardoso, Michael da Silva e Walter Augusto
Hofelmann (FEEB-SC), Edson Gallo, Ivanilson Batista Luz e Ruy Ramos (FEEB
GO/TO), Valderlan Galindo Ramos (FEEB-AL/PE/RN) e Andrea Gurgel e Arimarcel
Padilha (FEEB PB).
O Banco do Brasil foi representado por sua gerente executiva
Karine ETCHEPARE WERNZ, pelo gerente de Soluções Paulo César Neto e pelos
colegas Anderson Andrei da Silva, Mirian Lusia Nunes e Drs. Flávio Renato
Fachini e Luzimar de Souza.
Fonte e Foto: FEEB/PR - Federação dos Bancários do Estado do
Paraná
UGT - União Geral dos Trabalhadores