03/08/2022
A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da
CONTEC, com a participação de representantes das Federações de bancários
filiadas, realizou – via remota/virtual –, a quarta reunião, com a Comissão de
Negociação do Banco do Brasil, para dar continuidade aos debates da pauta de
reivindicações dos funcionários, da campanha salarial em curso.
Por sugestão dos dirigentes sindicais da CONTEC, foram
debatidas as seguintes cláusulas, da pauta entregue ao Banco em 15/06/2022:
CLÁUSULA 1ª – RENOVAÇÃO DO ACT 2020-2022, objetivando
garantir a vigência do acordo revisando até a assinatura de novo instrumento,
havendo o banco rejeitado a cláusula, sob alegação de que pretende concluir a
negociação até o final deste mês;
CLÁUSULA 2ª – REAJUSTE SALARIAL, cuja manifestação do banco
foi de que pretende aguardar o posicionamento da mesa única;
CLÁUSULA 5ª – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, objetivando a
renovação da cláusula com a elevação de 55% para 70% do percentual sobre o
salário, havendo o banco dito que pretende manter o percentual de 55% sobre os
salários iniciais das carreiras, destacando que o referido percentual já
remunera a 7ª e 8ª horas. Ponderamos que o valor da gratificação não remunera
as horas extras laboradas, ao que a empresa registrou que a tendencia é
aguardar a mesa única;
CLÁUSULA 7ª – ATUALIZAÇÃO DA VERBA VIAGEM, que há muitos
anos não vem sendo reajustada, havendo o banco registrado que busca reduzir os
custos mediante realização de convênios com empresas de viagem, locação de
carros e utilização de aplicativos, destacando que não pretende clausular a
matéria, que é regulada pela IN 377. Os representantes laborais ponderaram a
necessidade de reajuste da verba, bem como defenderam o pagamento do almoço
pelo mesmo valor previsto para o jantar, independentemente de pernoite. O banco
disse que pretende continuar regulando a matéria fora do ACT;
CLÁUSULA 8ª – REMUNERAÇÃO AVANÇADA, destacando que o atual
PCR do banco gera reflexo negativo na carreira de mérito. O banco informou que
único prejuízo ocorre quando o funcionário perde a comissão e que pretende
corrigir a questão, mediante acerto da pontuação quanto ao mérito, com efeito
retroativo;
CLÁUSULA 9ª – VANTAGEM DE FÉRIAS E DE LICENÇA-PRÊMIO EM FACE
DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA, DE COMISSÃO EM
EXTINÇÃO OU ATIVIDADE DE CAIXA EXECUTIVO, objetivando a renovação da cláusula
nos termos do ACT revisando, havendo o banco se manifestado pela exclusão da
cláusula do ACT, sob alegação de que a matéria já se encontra pacificada no
art. 142 da CLT. Os dirigentes sindicais defenderam sua manutenção no ACT,
havendo restado ajustado que voltaremos a discutir o assunto;
CLÁUSULA 14 – GRATIFICAÇÃO DE CAIXA, havendo o banco
concordado com a renovação da cláusula, com a atualização do valor conforme
vier a ser decidido na mesa única;
CLÁUSULA 51 – DISPENSA DE FUNÇÃO OU DE COMISSÃO EM EXTINÇÃO
DECORRENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL, objetivando a renovação da
cláusula, nos termos do acordo revisando, havendo o banco proposto reduzir para
um ciclo avaliatório, alegando desequilíbrio com os níveis gerenciais.
Ponderamos sobre a impertinência da pretensão patronal num período pós-pandemia,
havendo o banco se mantido insensível à questão. O banco pediu que
discutíssemos para apresentação das razões de nossa discordância, na próxima
reunião;
CLÁUSULA 68 – CAIXA EFETIVO – MANUTENÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
MENSAL, buscando uma solução negociada para a questão que se encontra
tramitando na Justiça. A posição do banco é de que não pretende clausular a
matéria;
CLÁUSULA 69 – EQUIPARAÇÃO DOS SALÁRIOS DE GERENTE DE SERVIÇO
E GERENTE DE RELACIONAMENTO, visto que os gerentes de serviços também estão
obrigados ao cumprimento de metas de vendas, além do volume de serviços, com o
que não concorda o banco, que alega que cada função tem um nível de
complexidade e pretende manter as duas funções precificadas segundo o atual
PCR;
CLÁUSULA 75 – NEGOCIAÇÃO PERMANENTE E SOLUÇÃO DE
DIVERGÊNCIAS, objetivando a renovação da cláusula nos termos do ACT revisando,
com o que concordou o banco;
CLÁUSULA 77 – SINDICALIZAÇÃO, visando a renovação da
cláusula nos termos do ACT revisando, com o que o banco concorda; e,
CLÁUSULA 78 – QUADRO DE AVISOS, pretendendo a renovação da
cláusula nos termos do ACT revisando, havendo o banco condordado.
A próxima reunião restou agendada para a tarde da próxima
quinta-feira (04/08).
Recomendamos que as Federações e Sindicatos informem os
funcionários sobre o andamento da campanha salarial, com destaque sobre as
pretensões da empresa em reduzir direitos, mobilizando a todos a pressionarem a
direção do Banco, com vistas a evitar o retrocesso buscado pela empresa.
Representaram a Contec o Coordenador da Comissão, Gilberto
Antonio Vieira e Jéssica Alencar (CONTEC) e os seguintes dirigentes: Carlos
Souza, Dejair Besson, José Luiz do Valle e Rogério Marques (FEEB-SP/MS),
Florival e Valéria Ferreira de Oliveira (FEEB-MG/GO/TO/DF), João Haroldo Ruiz,
Antonio Ribas Maciel Júnior, Carlos Ferreira Kravicz e Luana (FEEB-PR), João
Barbosa, Luiz Francisco Cardoso, Michael da Silva e Walter Augusto Hofelmann
(FEEB-SC), Edson Gallo, Ivanilson Batista Luz e Ruy Ramos (FEEB GO/TO),
Valderlan Galindo Ramos (FEEB-AL/PE/RN), Arimarcel Padilha e Tiago Macena (FEEB
PB) e Regis (Delegacia da CONTEC no RS).
O Banco do Brasil foi representado por seu Gerente de
Soluções Paulo César Neto e pelos colegas Mirian Lusia Nunes e Drs. Flávio
Renato Fachini e Luzimar de Souza.
Fonte e Foto: Contec
UGT - União Geral dos Trabalhadores